A solicitação dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher, de Cultura e dos Direitos Humanos, do município de Juazeiro Bahia que enviaram um ofício conjunto ao prefeito Paulo Bomfim e ao coordenador do Carnaval de Juazeiro 2020, Samuel Morais, reivindicando o cancelamento da contratação do cantor Igor Kannário, teve repercussão estadual.
No documento, as entidades repudiam a contratação apontando que a presença do artista/político contraria os princípios da lei municipal nº 2.707 de 2017, conhecida como Lei anti baixaria, além de relembrar que foi durante a sua participação no carnaval 2019 que aconteceu a morte do folião Igor José. As entidades sugerem que o cantor incita a violência.
De acordo com informações o Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro-BA, José Gomes, deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil, cobrou ao Município de Juazeiro-Bahia, o cumprimento da Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontece entre os dias 7 e 9 de fevereiro.
No documento enviado nesta quinta-feira (06), o Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna relata que tomou conhecimento, que o Município de Juazeiro contratou e está investindo, direta e indiretamente, recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais, alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino.
Esta dicussão também aconteceu ano passado (2019) quando Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prefeitura de Salvador e aos Municípios para fiscalizar artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório. Na época o pedido foi feito pelas promotoras de Justiça Márcia Teixeira e Lívia Vaz.
A recomendação é para que o Estado e o Município, incluam, nos contratos cláusulas de advertência caso as leis sejam descumpridas pelos artistas. A té o momento a Prefeitura de Juazeiro não se manifestou sobre a ação.
A Lei Estadual nº 12.573/12 dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Já a Lei Municipal nº 8.286/12 dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento.
Nota Coordenação do Carnaval
A Coordenação do Carnaval diz que já notificou as bandas para que as músicas citadas pelo Juiz não sejam tocadas.
Ascom/PMJ
Redação redeGn/Blog Geraldo José
8 comentários
06 de Feb / 2020 às 16h31
o que dizer de bel marques cabelo de pichaim, luiz caldas nega do cabelo duro que nao gosta de pentear, edson gomes com suas letras referindo-se a drogas, é o tchan musicas de duplo sentido, leo santana, psirico e outros, entao o carnaval está suspenso por falta de artistas, essa implicancia com kanario e os outros podem. Quando passar o carnaval vejam o problema da acessibilidade na adolfo viana uma cuscuzeria que serve cuscuz ocupando a calçada e a avenida, os bares colocando mesas nas calçadas e no meio da avenida, a quantidade de churrasqueiras nas calçadas. Digam alguma coisa.
06 de Feb / 2020 às 17h45
Parabéns ao MP,os "donos" de Juazeiro precisam entender que existem leis e órgãos competentes para conter os abusos,está na hora de nos cidadãos buscarmos nossos direitos é o de nossa cidade.Juazeiro não tem dono,ela é nossa.
06 de Feb / 2020 às 17h58
Cadê a empáfia e a arrogância da organização agora? Desafiaram os conselhos a apresentarem provas e agora são eles que vão prestar contas a sociedade, parabéns aos conselhos, Sibele fonseca, geraldo jose o poeta joao Gilberto e todos os juazeirense que nao tem sangue de barata e que não aguentam mais essa gestão tirânica.
06 de Feb / 2020 às 18h57
Parabêns promotor de juazeiro proibindo esses artistas de cantar no carnaval, os inrresponsàveis é a prefeitura que quer contratar esses .... que faz apologia a drogas ,bebidas , incentiva a viloências
07 de Feb / 2020 às 08h06
Só falta o juiz mandar prender quem desviou 112milhões
07 de Feb / 2020 às 08h36
Parabéns também ao vereador Tiano autor dessa Lei. Parabéns aos conselhos municipais atuantes. Espero que a organização do Carnaval entenda isso.
07 de Feb / 2020 às 09h21
Essa lei é de autoria do vereador Tiano Felix. Muito bom mesmo proibir esse tipo de música.
07 de Feb / 2020 às 12h03
Vale lembrar a atuação do vereador Tiano Félix, pela iniciativa da lei municipal.