Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas do ex-presidente da Câmara de Salvador, Leonardo Silva Prates, relativas do exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, não constatou ressalvas nas contas do gestor. Na mesma sessão os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram as contas de outras 17 câmaras de vereadores.
A Câmara de Salvador recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$176.118.582,67 e promoveu despesas na quantia total de R$ 171.822.278,73. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$108.330.132,80, que corresponde 60,62% do total da receita do Poder Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Também tiveram contas aprovadas pelos conselheiros na íntegra – ou seja, sem quaisquer ressalvas – os então presidentes das câmaras de Igaporã, Gérson Pereira Reis; Piritiba, Sílvio Romero Alves Silva; e São Félix, José Fernando Souza Santos.
Ainda na sessão desta quarta-feira (27/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram com algumas ressalvas as contas do exercício de 2018 dos gestores de outras 14 câmaras municipais. Alguns dos gestores não tiveram suas ressalvas consideradas passíveis de multa. Outros foram punidos com multas de valor entre a R$1 mil a R$2,5 mil, em razão de irregularidades que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.
Tiveram contas aprovadas com ressalvas os gestores de Jeremoabo, Benedito Oliveira dos Santos; Bom Jesus da Serra, Euflávio Silva Meira; Miguel Calmon, Carlos Roberto Miranda Rios; Caldeirão Grande, Admilson Alves Moreira; Serrinha, Radson Rogério Pires da Silva; Olindina, Sandro Santana Guimarães; Tapiramutá, Ruy Silva Barros; Dário Meira, Manoel Thomé de Souza; Pé de Serra, Agenário Carneiro; São Domingos, Jotair Batista da Silva; Senhor do Bonfim, Reinaldo Ferreira Santana; Alagoinhas, Roberto José Torres de Lima; Utinga, Antunes Santana dos Santos; e Sobradinho, Carlos Jarques Canturil da Silva.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA Foto de arquivo do Blog GJ
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