*Josemar Santana
Faltando pouco menos de um ano para que o eleitorado brasileiro compareça às milhares de seções eleitorais que serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral nos 5.570 municípios do país, visando escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, achamos oportuno levar ao conhecimento de leitores, aspectos gerais dessas eleições, em partes, que poderão ser copiadas e até formar um dossiê para consultas, já que vamos tratar aqui das novidades legais que alteraram e até mantiveram dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995) e da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997).
Nessa PARTE I vamos abordar aspectos Constitucionais e legais que servem de orientação a eleitores e de modo especial a candidatos. Leiamos:
OBRIGATORIEDADE DO ALISTAMENTO E DO VOTO
O artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal impõe a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto no Brasil para maiores de 18 (dezoito) anos, facultando aos jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, bem como aos idosos acima de 70 (setenta) anos e ainda aos analfabetos, optarem ou não pelo exercício do voto.
No entanto, para votar, o eleitor deve estar regular com a Justiça Eleitoral, devendo, por essa razão, estar atento a prazos e informações disponibilizados pelos Cartórios Eleitorais, a exemplo de alistamento eleitoral (tirar título pela 1ª vez), ato que exige do cidadão a apresentação de Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento ou de Casamento, Comprovante original recente de Residência, Certidão de Quitação com o Serviço Militar para os maiores de 18 (dezoito) anos e do sexo masculino, devendo estar atento para o caso de apresentação de Passaporte ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que exigem apresentação de documentação complementar, considerada necessária à emissão do título.
SISTEMA “TÍTULO NET” E OUTROS SERVIÇOS “ON-LINE”
O atendimento do cidadão pela internet é possível pelo Sistema “Título Net”, possibilitando ao eleitor o agendamento de horário que melhor lhe convier para comparecer ao Cartório Eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar o título, por meio de preenchimento de dados, recebendo o cidadão um número de protocolo do seu requerimento e depois de 5 (cinco) dias a pessoa comparece pessoalmente à Unidade de Atendimento da Justiça Eleitoral para concluir o atendimento.
Além do “Título Net” a Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de serviços “on-line”, encontrados nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que objetivam economizar tempo e facilitar o relacionamento entre o cidadão e a Justiça Eleitoral, por meio de informações apresentadas e colhidas.
Nesse caso, se o cidadão quiser saber como está a sua situação eleitoral, terá à sua disposição o PORTAL DO TSE, onde pode ser informado o nome completo e sua data de nascimento, e se alistado como eleitor terá apontada a sua situação que, se houver alguma pendencia, poderá ser resolvida com o comparecimento do eleitor a um Cartório Eleitoral mais próximo, regularizando a pendência.
SISTEMA JUSTIFICA
Exceto os eleitores que têm direito ao voto facultativo (os de idade de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos), que estão dispensados da obrigatoriedade de justificar porque não votaram na eleição de 2018 (1º e 2º turnos, respectivamente em 7 e 28 de outubro de 2018), os demais eleitores brasileiros que estiverem fora do país e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a ausência às urnas após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do retorno.
Essa justificativa pode ocorrer por meio do SISTEMA JUSTIFICA, disponível no PORTAL DO TSE, devendo o eleitor preencher seus dados pessoais, relatar o motivo do não comparecimento às urnas e juntar documentação digitalizada que comprove a ausência alegada, sendo-lhe fornecido um número de protocolo para acompanhamento da tramitação da justificativa, que será analisada pelo Juiz Eleitoral da Zona de alistamento do eleitor e informado da acolhida ou não da sua justificativa.
VERSÃO DIGITAL DO TÍTULO DE ELEITOR
Está disponível ao eleitor também no PORTAL DO TSE, que deve realizar o “download” do “e-Título”, que será baixado na internet de modo fácil e rápido, estando disponível esse aplicativo, também nos “smartphones” e “tablets”, podendo ser acessado pelas lojas “Gogle Play” e “Apple Store”
Esse aplicativo foi lançado em 2017 e surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais impressos, objetivando reduzir custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a aquisição de suprimentos para impressoras (tinta, papel etc).
O “e-Título” disponibiliza com facilidade ao eleitor as informações consideradas fundamentais para o dia da eleição, a exemplo de dados da Zona Eleitoral e da Sessão em que o eleitor vota, além de disponibilizar dados sobre a sua situação eleitoral.
OBTENÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Pelo PORTAL DO TSE o eleitor poderá obter também a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), necessária para quitação de multas eleitorais, facilitando o Atendimento no Cartório Eleitoral ou na Unidade de Atendimento da Justiça Eleitoral para onde o eleitor deve se dirigir depois de recolhida a multa, isto é, após o pagamento do boleto, portando o documento probatório do recolhimento, para regularização da sua situação eleitoral.
É bom lembrar que o cidadão pode sofrer incidência de multa pelos seguintes motivos: ausência a uma eleição (cada turno é um pleito específico) sem apresentar justificativa; ausência aos trabalhos eleitorais, se convocado pelo Juiz Eleitoral e alistamento eleitoral fora do prazo (intempestivo), conforme previsto a Lei 4.737/1965, o Código Eleitoral.
O acesso à obtenção de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) é extremamente fácil, porque basta o eleitor acessar a aba “Eleitor e Eleições”, que fica localizada na barra superior da página principal do PORTAL DO TSE, escolher a opção “Serviços ao Eleitor” e depois clicar em “Título de Eleitor”, em seguida clicar em “Quitação Eleitoral” e por fim emitir o boleto da GRU.
TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO TEM PRAZOS A OBSERVAR
É outro serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral (Transferência de Título) e serve ao eleitor que tenha se mudado de município ou Zona Eleitoral nos últimos meses e que queira votar no novo local de residência, bastando o comparecimento ao Cartório Eleitoral mais próximo, portando documento de identificação original com foto, o título (se tiver) e comprovante recente de residência no novo endereço.
Para tanto, o eleitor terá que observar os seguintes prazos e critérios: residir há pelo menos três meses no novo endereço (Município ou Zona Eleitoral), desde que tenha passado pelo menos um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título; o eleitor deve estar em dia com a sua situação eleitoral. Essa é a regra geral. No entanto, há exceção para o eleitor que seja servidor público civil e militar, que tenha sido mudado por meio de remoção, alcançando também os seus familiares.
OBSERVAÇÕES:
1 – ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 é uma série de artigos e comentários sobre as eleições do próximo ano e será tratado em PARTES, (aqui vai a PARTE I), semanalmente, publicadas nos principais Blogs da Região e no site www.santanaadv.com, de preferência toda segunda-feira, para informações que possam esclarecer ao leitor (eleitores e candidatos, ou não), sobre o que está disponível pela Justiça Eleitoral, para o Pleito de 2020.
2 - Na PARTE II vamos abordar as alterações da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), trazidas pela Lei 13.831/2019.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especialista em Direito Eleitoral, Direito Público, Direito Criminal, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA.
5 comentários
20 de Nov / 2019 às 23h25
Quim apoiou Bolsonaro ou Laranjas vão perder as eleições? ???Eu gosto do prefeito Paulo Bomfim porque eh um bom gestor
20 de Nov / 2019 às 23h28
Renato Janine na Folha hoje: “Vários amigos, embora tenham horror ao atual governo, não se preocupam muito: pensam que em quatro anos as eleições o substituirão. Alguns acrescentam que o Brasil assim aprenderá melhor o valor da democracia. De minha parte, entendo que eles subestimam a destruição do tecido social e político, a liquidação da vida inteligente e da vida mesma, que está sendo efetuada prioritariamente nas áreas da educação e do meio ambiente. Debate-se muito o que é fascismo de Boso. Porém alguns pontos são fundamentais nesse regime, talvez o mais antidemocrático de todos,
20 de Nov / 2019 às 23h31
www.aldeianago.com.br Agenda Cultural Baiana Um hipertexto do jornalista *Gustavo Conde* sobre *LULA* Algumas pessoas me perguntam: “por que você gosta tanto do Lula?” E eu respondo: ele não me deixa opção. Eu tenho razões que extrapolam a mera constatação de que se trata do maior líder político da história. Aliás, esse fato é absolutamente irrelevante para descrever minha perplexidade diante deste homem. Lula é um furo no sistema, é o improvável, o indomesticável, um ser irradiador de sentidos e afetos, o humano demasiado humano, o ente transcendental que lhe acaricia a alma porque lhe p
20 de Nov / 2019 às 23h32
"LULA LIVRE" TE INCOMODA ????? Por que Aécio Livre NÃO te incomoda? Por que Michel Temer livre NÃO te incomoda? Por que o caso Queiroz não te incomoda ? Por que a Reforma da Previdência do Paulo Guedes que ACABA com os SEUS DIREITOS não te incomoda ? Por que a Privatização da Petrobrás não te incomoda ? Por que a Privatização da Embraer não te incomoda ? Por que os MILICIANOS da FAMÍLIA BOLSONARO não te incomoda ? Por que a morte de Mariele não te incomoda ? Por que o AUMENTO DE DESEMPREGADOS não te incomoda ? Por que a DESIGUALDADE SOCIAL não te incomoda ? Por que a SUSPENSÃO de 19 medicam
21 de Nov / 2019 às 08h29
ZE FILHO-APOIOU BOLSONARO ? APOIOU NÃO,EU O APOIO ! TEM SE MOSTRADO PRA QUE VEIO E QUE, APESAR DO PT TENTAR SEMPRE ARMAR UM GOLPE SUJO E RASTEIRO PARA DERRUBA-LO,ELE ESTA CONSERTANDO O PAIS DOS ESTRAGOS QUE VOCES FIZERAM,AOS POUCOS ESTA SE CONSUBSTANCIANDO NO MELHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA DO BRASIL NOS ULTIMOS TEMPOS.ISTO ESTA DEIXANDO VOCES HISTÉRICOS,DESESPERADOS,PROVA MAIOR DE QUE ESTA ACERTANDO EM CHEIO,LULA LEVOU NOSSO DINHEIRO PARA CUBA,ELE ESTA TRAZENDO DINHEIRO DA CHINA PARA O BRASIL.DEFENDENDO BOLSONARO,ESTOU DEFENDENDO MEU BOLSO !