Como advogado há mais de 40 anos, comunicador social, jornalista, deputado federal e constituinte que assinou, há 30 anos, a Constituição Cidadã de Ulisses Guimarães, que liga a presunção de inocência ao trânsito em julgado. Nesse sentido, o princípio de presunção de inocência, previsto no artigo 5º, Inciso LVII, da Constituição Federal, que afirma: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto é, determinou que o réu só pode ser preso, após o trânsito em julgado, ou seja, depois do recurso negado em todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia, no máximo, ter prisão preventiva decretada contra si.
Em 2016, fiquei atônito ao tomar conhecimento de que seis dos onze ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, consideraram que o recurso a instâncias superiores, tornaram-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final. E, segundo eles, para evitar esse quadro, votaram para que a prisão após a segunda instância fosse mais justa.
Nessa votação, o ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as decisões do Superior Tribunal de Justiça, eram postergadas por "recursos aventureiros" e que o direito da sociedade, de ver aplicada a ordem penal, estava sendo esquecido. Esse voto foi acompanhado por mais cinco ministros do Supremo Tribunal Federal.
Entendemos que o Judiciário deve contas à sociedade. Ele não está abdicando da sua independência, para ajudar a alguém, isoladamente. O Judiciário está aferindo, como a Constituição é perceptível pelo povo,
A mudança de precedente não pode se fazer sem uma motivação profunda. A sociedade está aqui desde 2016, dizendo: essa regra é salutar, ela evita a impunidade. Qual a razão de se modificar, agora, essa jurisprudência? O direito vive para o homem e, não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade. Na medida em que o processo avança, da primeira para a segunda instância, já não se pode falar em completa presunção de inocência.
Este modelo de prisão antes do trânsito em julgado, não é exclusivo do Brasil, mais de 100 países do planeta se utilizam do julgamento em segunda instância para prender os culpados. Dentre esses países, estão a Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha, Argentina, dentre outros, do chamado Primeiro Mundo.
O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final nessas controvérsias. Para tal, foram apresentadas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância, como a (PEC nº 410/2018), na Câmara dos Deputados e a (PEC nº 05/2019), no Senado Federal.
Entendo que, agora, compete aos cidadãos brasileiros, que não aguentam mais ver bandidos saqueando, de forma desvairada, os cofres públicos, se organizarem, manterem vigilância e, exigirem o que o clamor público quer, um país, sem essa corrupção desfreada e, cobrarem dos congressistas, deputados e senadores, a aprovação dessas Propostas de Emendas à Constituição.
Eu vou votar a favor da mudança deste dispositivo constitucional, para referendar a prisão ao condenado em segunda instância.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.
5 comentários
16 de Nov / 2019 às 05h33
LULA LIVRE TE INCOMODA? Por que Aécio Livre NÃO te incomoda? Por que Michel Temer livre NÃO te incomoda? Por que o caso Queiroz não te incomoda? Por que a Reforma da Previdência do Paulo Guedes que ACABA com os SEUS DIREITOS não te incomoda? Por que a Privatização da Petrobrás não te incomoda? Por que a Privatização da Embraer não te incomoda? Por que os MILICIANOS da FAMÍLIA BOLSONARO não te incomodam? Por que a morte de Mariele não te incomoda? Por que o AUMENTO DE DESEMPREGADOS não te incomoda? Por que a DESIGUALDADE SOCIAL não te incomoda? Por que a SUSPENSÃO de 19 medicamentos gratuitos d
16 de Nov / 2019 às 05h37
Moro e Bolsonaro tão afundando o Brasil. Ninguém hoje confia nesta dupla maluca. O Brasil ta afundando com Laranjas mau administração
16 de Nov / 2019 às 07h23
ESTA PROVADO E COMPROVADO,QUE O TRÂNSITO EM JULGADO,SÓ SE PRESTA PARA SALVAR A PELE DE CRIMINOSOS.
16 de Nov / 2019 às 08h55
ESTA PROVADO E COMPROVADO,QUE O TRÂNSITO EM JULGADO,SÓ SE PRESTA PARA SALVAR A PELE DE CRIMINOSOS.
16 de Nov / 2019 às 09h19
Incrível né, os advogados políticos os políticos corruptos na opinião política tem de haver o transito e julgado da sentença condenatória, mais para o ladrão de galinha ten de ficar preso sen o transito e julgado. Una vergonha o protecionismo político.