PRISÃO COM CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA por GONZAGA PATRIOTA

Como advogado há mais de 40 anos, comunicador social, jornalista, deputado federal e constituinte que assinou, há 30 anos, a Constituição Cidadã de Ulisses Guimarães, que liga a presunção de inocência ao trânsito em julgado. Nesse sentido, o princípio de presunção de inocência, previsto no artigo 5º, Inciso LVII, da Constituição Federal, que afirma: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto é, determinou que o réu só pode ser preso, após o trânsito em julgado, ou seja, depois do recurso negado em todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia, no máximo, ter prisão preventiva decretada contra si.

Em 2016, fiquei atônito ao tomar conhecimento de que seis dos onze ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, consideraram que o recurso a instâncias superiores, tornaram-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final. E, segundo eles, para evitar esse quadro, votaram para que a prisão após a segunda instância fosse mais justa.

Nessa votação, o ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as decisões do Superior Tribunal de Justiça, eram postergadas por "recursos aventureiros" e que o direito da sociedade, de ver aplicada a ordem penal, estava sendo esquecido. Esse voto foi acompanhado por mais cinco ministros do Supremo Tribunal Federal.

Entendemos que o Judiciário deve contas à sociedade. Ele não está abdicando da sua independência, para ajudar a alguém, isoladamente. O Judiciário está aferindo, como a Constituição é perceptível pelo povo,

A mudança de precedente não pode se fazer sem uma motivação profunda. A sociedade está aqui desde 2016, dizendo: essa regra é salutar, ela evita a impunidade. Qual a razão de se modificar, agora, essa jurisprudência? O direito vive para o homem e, não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade. Na medida em que o processo avança, da primeira para a segunda instância, já não se pode falar em completa presunção de inocência.

Este modelo de prisão antes do trânsito em julgado, não é exclusivo do Brasil, mais de 100 países do planeta se utilizam do julgamento em segunda instância para prender os culpados. Dentre esses países, estão a Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha, Argentina, dentre outros, do chamado Primeiro Mundo.

O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final nessas controvérsias. Para tal, foram apresentadas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância, como a (PEC nº 410/2018), na Câmara dos Deputados e a (PEC nº 05/2019), no Senado Federal.

Entendo que, agora, compete aos cidadãos brasileiros, que não aguentam mais ver bandidos saqueando, de forma desvairada, os cofres públicos, se organizarem, manterem vigilância e, exigirem o que o clamor público quer, um país, sem essa corrupção desfreada e, cobrarem dos congressistas, deputados e senadores, a aprovação dessas Propostas de Emendas à Constituição.

Eu vou votar a favor da mudança deste dispositivo constitucional, para referendar a prisão ao condenado em segunda instância.

Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.