A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/19 que reduz a base de cálculo do ICMS de alguns insumos agropecuários nas operações de venda a outros estados. A redução poderá ser de 60% ou de 30%, conforme o insumo.
O texto transforma em lei diversos convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão liderado pelo ministro da Economia e que reúne os secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal. Para vigorar, os convênios precisam ser aprovados em decisão unânime.
O relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), recomendou a aprovação. “O compromisso federativo não traz a segurança jurídica necessária para dar estabilidade aos investimentos de longo prazo no setor, que exige cada vez mais novas tecnologias e novos métodos de produção, processos eficientes e arcabouço jurídico e institucional estável”, afirmou o relator.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). “Ao longo de 20 anos, esses convênios vêm promovendo reduções no ICMS interestadual de diversos produtos essenciais para a produção e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro”, disse Schreiner.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.
Com informações e foto da Agência Câmara
1 comentário
04 de Nov / 2019 às 12h39
A caravana passa e o cachorros latem.