Recentes decisões foram mantidas pelo Poder Judiciário e com isso dois ex-prefeitos de Juazeiro (BA) estariam de fora das eleições municipais em 2020. São eles: Joseph Bandeira e Isaac Carvalho.
No mês de agosto, mais precisamente no dia 13, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou embargos de declaração e manteve o ex-prefeito e ex-deputado federal Joseph Wallace Faria Bandeira inelegível em razão da suspensão dos direitos políticos. Segundo a Lei da Ficha Limpa, após condenação em segunda instância o sentenciado fica inabilitado para concorrer a cargos eletivos.
VEJA A DECISÃO:
APELANTE: JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA ADVOGADO: BA00014496 – LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA E OUTRO (A) APELADO: OS MESMOS APELADO: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC são cabíveis embargos de declaração quando no acórdão houver obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz, bem assim corrigir erro material no julgado.
2. Inexistindo as omissões apontadas no acórdão, que se encontra devidamente fundamentado, incabíveis os embargos declaratórios que somente são admissíveis com efeitos infringentes em casos excepcionalíssimos.
3. Os embargos de declaração não constituem instrumento jurídico próprio para exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida, de sorte que somente na sede dos recursos cabíveis é possível reabrir a discussão sobre o acerto ou o desacerto do acórdão.
4. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 13 de agosto de 2019.
Fonte: trf1.jus.br
Da mesma maneira no último dia 21, foi disponibilizada no site do Superior Tribunal Federal (STF) a decisão da Ministra Cármen Lúcia sobre o RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ELEITORAL, impetrado pelo advogado do ex-prefeito Isaac Carvalho, Luiz Antônio da Costa de Santana.
Nesta decisão, a Ministra confirma o indeferimento do registro de candidatura, mantém a inelegibilidade por ausência de ofensa constitucional direta e pela falta de prequestionamento do caput do art. 5º da Constituição da República sobre o recurso extraordinário com agravo, por isso negou provimento ao recurso.
Da redação
10 comentários
01 de Nov / 2019 às 07h30
Ficha suja ambos ex prefeitos não merecem o voto do povo o que mais estranho e ver Davi lima e seu comitê não falar NADA nenhuma notinha ou texto de 4 linhas se fora do vaqueiro ele o fazia más como tem o "Doido" na mesma situação o comitê 9840 da mentira fica calado.
01 de Nov / 2019 às 07h43
Menos dois!!!!!!
01 de Nov / 2019 às 07h50
O coisa boa acordar com uma notícia dessas. Hahahaha
01 de Nov / 2019 às 08h23
É sabido que esses caras são comprovadamente ficha suja e qual a punição tomada? simplesmente a suspensão do direito de concorrer a cargos eletivos? O povo quer ver punição severa. Se foi comprovado que um político se corrompeu, desviou verbas, o povo quer ver essa pessoa na cadeia e ainda ter os bens tomados pela justiça. Chega a dar nojo ver esses caras ficha suja querer concorrer novamente ao cargo de prefeito. Se tivessem o mínimo de vergonha na cara e respeito pelo povo nem cogitariam a qualquer cargo político. Caiam fora!! deixem o povo de Juazeiro em paz.
01 de Nov / 2019 às 08h31
bandeira e flamengo só cheirinho
01 de Nov / 2019 às 09h19
Pelo bem de Juazeiro os dois estão fora da disputa eleitoral. Se fez justiça
01 de Nov / 2019 às 09h20
Glória Deus excelente notícia agora juazeiro terá a chance de eleger o pastor Teobaldo.
01 de Nov / 2019 às 09h25
Duas trepeça ruim kkkk.
01 de Nov / 2019 às 15h31
Creio em um Deus que está trabalhando em secreto... quem crê verá.
01 de Nov / 2019 às 15h34
ATENÇÃO! Eleições 2020: A salvação dos pequenos... Não seja CANDIDATO-ESCADA nos Partidos grandes, com vereadores de mandato. Venha para o AVANTE! Capitão MOREIRA https://instagram.com/capitaomoreira?igshid=feivhskdi92o Ouça (ou leia) o artigo clicando no link a seguir. https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/eleicoes-2020-a-redencao-de-alguns-partidos-pequenos/ Repasse para candidatos e comunitários, eles(as) precisam ler isso!! 2020: A salvação de alguns partidos pequenos (por Waldir Santos*) Quem conciliar a realidade da prática eleitoral com o conhecimento jurídico verá que...