JUSTIÇA SUSPENDE VALIDADE DA LEI QUE AUTORIZA EMPRÉSTIMO DE R$ 35 MILHÕES DE REAIS DE JUAZEIRO JUNTO AO DESENBAHIA

Uma Ação Popular movida pela Bacharela em Direito Paula Giovana Cardoso Dias da Silva tendo como advogado Pedro de Araújo Cordeiro Filho acaba de suspender o empréstimo de R$ 35 milhões de reais que o município de Juazeiro iria contrair junto ao Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia, por meio de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.

A decisão foi anunciada no final da tarde desta quinta-feira (10) pelo Juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho que “objetiva aferir se os dispositivos legais foram obedecidos, inclusive se os limites e condições permitem a contratação da operação de crédito, analise da capacidade de pagamento e endividamento do Município entendo por medida acautelatória, que o pedido deve ser deferido, sob pena de se estabelecer um estado de endividamento futuro do próprio Município o que causará afetará os seus moradores de um modo geral, até porque não se efetuou o cálculo de gastos uma vez que a autorização legislativa é indiscriminada ao autorizar contrair operação de crédito até o valor de R$ 35.000.000,00(trinta e cinco milhões de reais) destinada ao financiamento para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e/ou saneamento”.

Ainda não é a decisão final, apenas uma concessão de tutela, mas suspende a lei que já foi aprovada pela Casa Legislativa. Confira: “Ante o exposto, e, presentes os elementos para a concessão da tutela, determino à Câmara Municipal que suspenda a votação do Projeto de Lei Municipal nº 3532/2019, e, em caso da lei já ter sido aprovada, suspendo os seus efeitos e determino que o Município de Juazeiro se abstenha de contrair empréstimo e/ou operações de crédito junto ao Desenbahia amparado em autorização legislativa oriunda do projeto de Lei 3532/2019 até ulterior deliberação deste Juízo, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e crime de desobediência e ou de responsabilidade a quem der andamento ao PL ou a Lei caso a mesma já tenha sido aprovada”.

Confira a íntegra da decisão AQUI

Da redação