O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade, órgão delegado do Inmetro na Bahia, realiza nesta primeira quinzena de outubro, a Operação Dia das Crianças, com o objetivo de intensificar a fiscalização de brinquedos e outros produtos de uso infantil. A finalidade é retirar do mercado produtos não conformes com a legislação metrológica em vigor e que possam causar acidentes de consumo nas crianças, tais como ingestão de peças pequenas, cortes e machucados. A fiscalização acontece na capital e interior do Estado.
Entre os itens fiscalizados estão: brinquedos diversos, bicicletas de uso infantil, berços infantis, carrinhos para criança e dispositivos de retenção para criança utilizados para segurança delas no transporte em veículos. "Esses produtos são alvos principais porque testes do Inmetro detectaram problemas. O item carrinho para crianças, por exemplo apresentou falha no sistema de frenagem, podendo causar acidentes graves, Já os berços foram incluídos pela constatação de falhas na fabricação, que resultam em situações de asfixia em bebês", detalha o diretor geral do Ibametro, Randerson Leal.
Saiba mais: A certificação de brinquedos é obrigatória no Brasil. Seja nacional ou importado, o brinquedo para crianças de até 14 anos deve conter o Selo de Identificação da Conformidade.
- O selo Inmetro é a evidência de que o produto passou por diversos ensaios de segurança exigidos pelo regulamento. Ele deve possuir informações, como a faixa etária, alerta sobre composição e riscos como bordas cortantes e partes pequenas que podem ser engolidas ou inaladas.
- O selo Inmetro assegura que o produto passou por testes feitos laboratórios acreditados pelo Inmetro para avaliar os principais itens de segurança, como:
impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); composição química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Além dos brinquedos, o Inmetro regulamenta compulsoriamente diversos itens voltados ao público infantil: Cadeirinhas de automóvel, mamadeiras, chupetas, carrinhos de bebê, cadeira alta para alimentação e berços são alguns produtos já certificados, e que só podem ser comercializados com selo de identificação da conformidade.
Mais recomendações:
Procure pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. O mais barato pode sair muito caro.
O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto; Todo brinquedo importado deve trazer a tradução das informações em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.
Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até três anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento.
Exija comprovante da compra: nota fiscal, tícket do caixa, recibo ou equivalente, que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.
Retire a embalagem do brinquedo antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e procure repassar estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
Brinquedos eletrônicos: Os pais devem redobrar a atenção com esses brinquedos. Se usados indevidamente, ou se mal projetados ou construídos, podem causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimaduras.
Em caso de brinquedos e outros produtos suspeitos, denuncie para a Ouvidoria do Ibametro pelo telefone 0800 071 1888.
Realidade dos acidentes no Brasil:
Em um contexto marcado pela insegurança quanto à qualidade dos artigos vendidos no mercado, os produtos infantis, especialmente brinquedos, estão relacionados a uma triste estatística envolvendo o público de 0 a 14 anos:
Ø Os acidentes de consumo com crianças e adolescentes (0 a 14 anos) representam 18,7% do total de registros feitos por consumidores no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
Ø Brinquedos, mesmo com certificação compulsória no Brasil, ainda respondem por 16% dos acidentes.
Ø Acidentes, ou seja, lesões não-intencionais, são a maior causa de mortalidade entre crianças e adolescentes (0 – 14 anos).
Ø Anualmente, mais de 700 crianças morrem vítimas de sufocamentos e mais de 73 mil são hospitalizadas por quedas relacionadas a brinquedos. (Fonte: Pastoral da Criança 2015)
Ø Diferenças entre gêneros: há maior incidência de mortes e internações por acidentes entre os meninos. Em geral, a média é de 66% de mortes e internações de meninos e de 34% de meninas.
Ø Quedas e afogamentos são decorrentes de atividades mais radicais e realizadas em ambientes externos, já sufocação e intoxicação são acidentes mais comuns de ocorrerem dentro de casa.
Ø No caso de sufocações e intoxicações, houve aumento de mortes de 7% e 1% respectivamente, enquanto o padrão geral para os casos fatais foi de redução de 31%
Ø Há maior incidência de mortes e internações em negros do que a proporção dessa raça em nossa sociedade, o que também pode indicar o acidente como um problema de ordem social.
Ø Menores de um ano merecem atenção especial em futuras iniciativas, uma vez que nessa faixa etária houve aumento de 2% de mortes contra a redução geral de 31% quando observadas crianças e adolescentes de até 14 anos.
Sobre Acidentes de Consumo: Conceito ainda novo no Brasil, acidente de consumo acontece quando um produto ou serviço prestado causa dano ao consumidor, ainda que utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Ou seja, um acidente de consumo ocorre quando há uma falha/defeito do produto, ou quando ele não atende ao nível de segurança dele esperado.
Acidente de consumo com produtos infantis: Em sua atividade como regulamentador da área de segurança de produtos de consumo, os produtos infantis, em função da vulnerabilidade do público aos quais se destinam, são um dos principais focos em que o Ibametro atua, através de verificação da conformidade de produtos como: brinquedo, berço, carrinho de bebê, mordedor, chupeta, mamadeira, dispositivo de retenção infantil, cadeira alta para alimentação, entre outros.
Ascom – Ibametro
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