O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento no qual se discute se, em ação penal com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados devem apresentar alegações finais após os réus que firmaram acordo de colaboração. Até o momento, seis ministros entenderam que é direito dos delatados se manifestarem depois dos colaboradores. O julgamento prosseguirá na próxima sessão plenária, marcada para quarta-feira (2).
Ao final da sessão desta quinta-feira (26), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli propôs o adiamento para que o Plenário possa discutir uma tese sobre o tema, de forma a garantir a segurança jurídica, pois há diversos processos em tramitação em outras instâncias do Judiciário que podem ser afetados pela decisão do Supremo. Toffoli adiantou, no entanto, que seguirá a tese de que os delatados devem se pronunciar.
A questão é debatida no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele alega que, mesmo tendo sido delatado, teve o mesmo prazo para apresentação de alegações finais concedido aos réus que firmaram acordo de colaboração premiada.
O julgamento começou na sessão de quarta-feira (25), com o voto do ministro Edson Fachin, relator do HC, que considera não haver ilegalidade na concessão de prazo simultâneo para todos os acusados apresentarem as alegações finais. Esse entendimento foi seguido hoje pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.
Prazos sucessivos
Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, por entender que os prazos devem ser sucessivos. Ele considera necessário que o delatado seja ouvido depois da acusação e do delator para que tenha conhecimento de todos os fatos atribuídos a ele e para que sua defesa não sofra prejuízos. Segundo o ministro, o réu tem o direito de se defender não apenas da acusação formulada pelo Ministério Público, mas de todo ato acusatório que lhe atribua algum ilícito ou alguma infração penal.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, embora delator e delatado, na qualidade de acusados, estejam formalmente no campo passivo da ação, na prática estão em posições processuais diversas. Ele explica que o delator não tem qualquer interesse em se defender, pois, ao assinar o termo de colaboração, assume a culpa por determinado delito e, em troca de benefícios que vão da redução da pena até o perdão judicial, fornece informações que possam levar à condenação do delatado. Por este motivo, a concessão de prazo simultâneo viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O ministro destacou que assegurar ao delatado o direito de falar por último aumentaria em apenas cinco dias o prazo de tramitação da ação penal. “O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são princípios que formatam o Estado de Direito e não atrapalham o combate à corrupção”, afirmou. “Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado, se houver provas, porque o Estado respeitou o devido processo legal”.
O voto divergente foi seguido integralmente pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência na tese de que o delatado tem direito a se manifestar por último. Mas, no caso concreto, votou contra a concessão do habeas corpus porque entende que o ex-gerente da Petrobras teve essa oportunidade.
Ascom STF Foto: Nelson Jr./SCO/STF
8 comentários
26 de Sep / 2019 às 23h10
Eles estão a serviço da bandidagem que colocou a maioria lá.
27 de Sep / 2019 às 06h20
Moro tava na Lava jato. Hoje ta com Bolsonaro. Tudo faria do mesmo saco. Não vale o que o gato enterra
27 de Sep / 2019 às 06h20
Moro tava na Lava jato. Hoje ta com Bolsonaro. Tudo faria do mesmo saco. Não vale o que o gato enterra
27 de Sep / 2019 às 07h20
Essa palhaçada toda é para liberar Lula,só que ninguem tem coragem porque sabe o que vai acontecer com o Pais.Tem que ter a lava toga mesmo.
27 de Sep / 2019 às 07h56
O STF tem prestado um desserviço para o paí, um dos piores órgãos públicos do país.
27 de Sep / 2019 às 09h07
TEM QUE LIBERAR LULA MESMO. TUDO QUE FIZERAM PARA PEGAR LULA , AGORA ESTÃO FAZENDO O CONTRARIO PARA PROTEGER OS FILHOS DE BOZO E OUTROS DA QUADRILHA .
27 de Sep / 2019 às 11h14
O STF já sentiu na pele que a solução para esse País sair da crise é LULA, competência em pessoa. Esse maluco, é um extraviado pela própria natureza, entrou de gaiato nesse Grande Navio que é o BRASIL e logo se perdeu nos grandes compartimentos que são os Estados da Nação, pensava que Governar um País, seria o mesmo que ensinar ordem unida à Recrutas.
27 de Sep / 2019 às 11h23
FINALMENTE UMA ATITUDE DE CORAGEM DO STF....EM FAVOR DOM PAÍS QUE ESTÁ NO FUNDO DO POÇO......