O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/09), considerou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra as prefeituras de Antônio Gonçalves, Pindobaçu, Filadélfia e Campo Formoso, comandadas por Roberto Carlos Lima, Hélio Palmeira de Carvalho, Lourival Pereira Maia e Rosângela Maria de Menezes, respectivamente, em razão da não adoção de medidas para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018.
Comprovada parte das irregularidades, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito de Antônio Gonçalves em R$10 mil, o de Pindobaçu em R$5 mil e o de Filadélfia em R$1 mil. Já a prefeita de Campo Formoso sofreu multa no valor de R$2 mil. No município de Filadélfia, a relatoria considerou irregular a situação da servidora Ana Rita Dias de Souza Barros, exercente da função de advogada em Filadélfia, com carga horária de 20 horas semanais, e a de procuradora em Antônio Gonçalves, com carga horária de 40 horas semanais, uma vez que se trata de acumulação não prevista nas exceções estabelecida no texto constitucional.
Por outro lado, o prefeito Lourival Pereira Maia comprovou a regularidade no caso das servidoras Ana Paula Matos, Cristina Ferreira Gomes, Patricia de Mendes Lopes Angelim e Rúbia Celeste Gomes Cavalcante, exercentes do cargo de professora no município de Filadélfia e no município de Antônio Gonçalves, com carga horária de 20 horas semanais em ambos os municípios, diante da compatibilidade de horários para o exercício dos cargos acumulados.
Em Campo Formoso, foi constatada a acumulação irregular do cargo de professor pelos servidores Nadja Vieira Gonçalves Matos, Pedro Charles Miranda da Silva e Pedro Evaldo Gomes de Souza, vez que não foi comprovada a compatibilidade de horários das jornadas de trabalho exercidas nos municípios de Antônio Gonçalves e Campo Formoso. O mesmo se constatou em relação aos servidores Charles Brown Pereira Cardoso e Maria Aliaria Chaves Soares, em que o primeiro acumularia os cargos de bioquímico em Antônio Gonçalves e Farmacêutico em Campo Formoso e, a segunda, o cargo de auxiliar de enfermagem nos mesmos entes públicos sem, no entanto, comprovada a compatibilidade de horário para acumular os dois cargos em questão.
Revela-se procedente, também, a indicação de acumulação ilegal referente às servidoras Ana Patrícia Barbosa Miranda e Neuracy Guirra de Freitas Costa. A primeira é apontada a irregular acumulação do cargo auxiliar de serviços gerais em ambos os municípios de Antônio Gonçalves e Campo Formoso e, a segunda, por exercer o cargo de professor em Antônio Gonçalves e de agente administrativo em Campo Formoso, por se tratarem de cargos inacumuláveis.
A prefeita de Campo Formoso, Rosângela Maria de Menezes, descaracterizou apenas a irregularidade relativa a acumulação da servidora Aline Laiane Miranda da Silva devido sua exoneração em novembro de 2017. Assim como em relação à servidora Ana Fabiana Pereira Cardoso, exercente do cargo de professora em Campo Formoso, com carga horária de 40 horas semanais, e em Antônio Gonçalves, com carga horária de 20 horas semanais, considerando que a distância entre as duas comunas é de apenas 12km, o que se revela razoável percurso a ser coberto entre um e outro ente público.
O prefeito de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Lima, e o de Pindobaçu, Hélio Palmeira de Carvalho, não apresentaram esclarecimentos sobre as acumulações apontadas como irregulares referentes aos servidores Antônia Elivete de Oliveira Costa, Bianca Maria Dantas Menezes, Cátia Selene Santana Nascimento, Elenira Simões dos Santos, Fátima Geane Amorim Oliveira, Josilma Landim Amorim, Lucivaldo Pereira da Silva, Maria de Fátima Alves Martins, Maria de Fátima Fonseca Costa, Orlindo Carvalho dos Santos e Osvaldo Dantas Magalhães.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM-BA
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