ARTIGO - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS

Carlos Augusto Cruz

Médico/Advogado

Regulamentado pela Portaria nº 336/GM, do Ministério da Saúde, de 19 de fevereiro de 2002, o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, é um programa do Ministério da Saúde, que faz parte da Rede de Atenção à- Saúde Mental, possui caráter aberto e comunitário, realizando atendimento a indivíduos com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes do uso de álcool e/ou outras drogas.

Os CAPS são fruto de uma longa luta antimanicomial no Brasil, também conhecida como a Reforma Psiquiátrica, foi fortemente influenciada pelo Psiquiatra Italiano Franco Basaglia, que em 1971 fechou todos os manicômios na Itália e demonstrou a possibilidade de um novo modo de tratar o doente mental, - ao lado da família e inserido na comunidade social, sem trancafiá-los e sem segregação restituindo-lhes a cidadania e o direito ao tratamento qualificado.

Segundo explicou um dos Coordenadores de Saúde Mental Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, em 2002 o Sistema Único de Saúde realizou 400 mil atendimentos em saúde mental, e após a aceleração da Reforma Psiquiátrica, em 2010 foram realizados 20 milhões de atendimentos, ou seja, através das implantações dos CAPS ocorreu uma interiorização da atenção psiquiátrica, atingindo populações que dificilmente teriam acesso ao tratamento.

Pelo que regulamenta a portaria 336/2002 do Ministério da Saúde, deve haver sete tipos, ou modalidades, desses Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), a saber:

CAPS I: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 15 mil habitantes.

CAPS II: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS i: Atendimento a crianças e adolescentes, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS AD Álcool e Drogas: Atendimento a todas faixas etárias, especializado em transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS III: Atendimento com até 5 vagas de acolhimento noturno e observação; todas faixas etárias; transtornos mentais graves e persistentes inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.

CAPS ad III Álcool e Drogas: Atendimento e 8 a 12 vagas de acolhimento noturno e observação; funcionamento 24h; todas faixas etárias; transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.

Se o município não possuir nenhum CAPS, o atendimento de saúde mental é feito pela Atenção Básica, principal porta de entrada para o SUS, por meio das Unidades Básicas de Saúde ou Postos de Saúde.

A Política Nacional de Saúde Mental é uma ação do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Saúde, que compreende as estratégias e diretrizes adotadas pelo país para organizar a assistência às pessoas com necessidades de tratamento e cuidados específicos em saúde mental. Abrange a atenção a pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo etc, e pessoas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, como álcool, cocaína, crack e outras drogas.

Juazeiro possui três postos do CAPS: O CAPS I, situado na Rua 2, nº 251,  Bairro Alto da Maravilha; o CAPS II, na rua Aracaju, nº 08, Bairro Dom Tomás e o CAPS AD, localizado na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 997, Bairro Santo Antônio, avenida que leva ao Country Club.

A reabilitação psicossocial é compreendida como um conjunto de ações que buscam o fortalecimento, a inclusão e o exercício de direitos de cidadania de pacientes e familiares, mediante a criação e o desenvolvimento de iniciativas articuladas com os recursos do território nos campos do trabalho, habitação, educação, cultura, segurança e direitos humanos.

Necessário se faz que cuidemos melhor dos nossos doentes psiquiátricos, evitando, tanto quanto possível, o seu trancafiamento e o seu isolamento da sociedade, notadamente da sociedade familiar. Dando-lhe o mesmo direito de cidadania que existe para qualquer outra pessoa. Somente no seio familiar, aqueles doentes vão encontrar o carinho e o apoio necessário para vencer es possíveis alterações de comportamento que lhes são peculiares.