Membros da Assogestran – Associação dos Agentes de Trânsito em Juazeiro-BA receberam nesta segunda-feira (19) o presidente da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito Antônio Coelho. Eles participaram de uma manifestação pela manhã em frente ao Paço Municipal e depois foram recebidos em comissão pela Chefia de Gabinete, tendo em vista que o prefeto Paulo Bomfim está em viagem à Salvador.
Na parte da tarde, Antônio Coelho acompanhado de Rozinaldo Alves (Assogestran) e demais agentes esteve na Transrio FM, quando explicou que a sua vinda à cidade tem como objetivo sensibilizar o prefeito municipal a vetar 3.514/2019 que concede poder à Guarda Civil Municipal de atuar no trânsito. Segundo Antônio Coelho, a lei é inconstitucional e ele pretende alertar ao Executivo, antes que as multas emitidas pela Guarda Municipal possam ser questionadas na justiça, onerando ainda mais os cofres públicos.
Da redação
10 comentários
20 de Aug / 2019 às 14h37
Percebo pouca ou quase nenhuma fiscalização tanto da CSTT quanto da Guarda Municipal; apesar das intervenções feitas no transito, irregularidades permanecem e motoristas continuam com as infrações.
20 de Aug / 2019 às 15h04
Vamos olhar com mais carinho o contorno da SOTE. Virou um mangue com tanta roubadinha
20 de Aug / 2019 às 17h52
Geraldo , acho que a guarda deveria primeiro fazer o seu papel que é tomar conta do patrimônio público o que se vê diariamente e arrombamento em lojas e órgãos públicos como até uma cadeira de dentista foi furtada de uma UBS depois eles poderiam pensar em fazer o serviço atribuído a outros
20 de Aug / 2019 às 18h39
Fico ouvido sem entender, esses agentes não saem da área central, vivem grudados ao celular. Se fizessem o papel deles não precisaria de guarda no trânsito, semana passada o semáforo próximo a prefeitura estava quebrado eu fiquei mais de dez minutos pra atravessar na faixa, o caos no cruzamento e eles do lado, na sobra do colégio zapeando.
20 de Aug / 2019 às 20h03
Valeu Joca! Tô com tigo e não abro
20 de Aug / 2019 às 21h36
vigilante E para trabalha em creche posto de saude portaria colego durante O dia E A NOITE NÃO ESTA DESFILANDO DE MOTO DE VIATURA NÃO PODE ATUA COMO A POLICIA E O TRANSITO E DOS A gente de transito QUE SABE TUDO DO CODG DE TRANSITO SÃO E DUCADO ESTUDAR PARA SE A GENTE DE TRANSITO E VIGILANTE NÃO PODE ATUA NO TRANSITO OK
21 de Aug / 2019 às 00h33
Genival Oliveira, o Sr está coberto de razão! Vigilantes não possuem competência para atuar no trânsito. Por isso que a Guarda Civil irá atuar. Ela sim, tem competência. Ronaldo Silva, a Guarda Civil possui grupamentos especializados para atender essas demandas, no caso o ROMU, GRM e GIRO. O trânsito será mais um grupamento, sendo esse exclusivo à fiscalização e educação no trânsito. Qualquer coisa, ligue: 153.
21 de Aug / 2019 às 00h41
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.
21 de Aug / 2019 às 00h56
A União, na competência legislativa privativa prevista no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, não proibiu a guarda municipal de aplicar multas de trânsito. Ao contrário: os artigos 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro e 3º, inciso III, e 5º, inciso VI, da Lei nº 13.022/14 autorizaram os guardas municipais a exercerem as atribuições de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, observados os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito.
21 de Aug / 2019 às 00h59
O quadro normativo revela a possibilidade de guardas municipais aplicarem multas de trânsito, nos casos em que se verificar conexão entre a repressão ao ato infracional e a proteção de bens, serviços e instalações municipais. A guarda municipal não pode atuar na repressão de infrações de trânsito quando não estiver em jogo a proteção de bens, serviços e equipamentos municipais, nem ultrapassar as fronteiras da competência dos municípios fixadas pela legislação federal.