COMITÊ 9.840 DENUNCIA PREFEITURA DE JUAZEIRO POR PATROCÍNIO INDEVIDO À MARCHA PARA JESUS

Embasado no Artigo 19 da Constituição Federal que veda a União, os Estados, Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público o Coordenador Estadual do Comitê 9.840 David Lima publicou nas redes sociais que ingressou com denúncia no Ministério Público para investigação de patrocínio indevido por parte da Prefeitura de Juazeiro-BA a organização da Marcha para Jesus. Confira:

Da redação