O deputado estadual e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista na Bahia, Marcelino Galo, apresentou o projeto de lei 23.395/2019, que proíbe isenção no ICMS ou qualquer benefício fiscal a empresas produtoras de agrotóxicos na Bahia. A proposta acrescenta um novo parágrafo ao artigo 37, da Lei Estadual nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
"Leis que concedem benefícios fiscais a produção e comercialização de agrotóxicos são inconstitucionais, pois tal prática favorece o uso e a disseminação desse tipo de substância, colocando em risco o meio ambiente e a saúde dos cidadãos. Essas normas contrariam os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde coletiva e à proteção social do trabalhador, previstos na norma máxima do nosso Estado brasileiro", disse Marcelino Galo, autor do projeto.
Para Galo, os benefícios fiscais concedidos às empresas não levam em conta que os custos com a poluição do meio ambiente e saúde da população ficam a cargo do próprio Estado. "No Brasil, para cada US$1 gasto com agrotóxicos, são dispendidos US$1,28 com tratamentos de saúde decorrentes de intoxicações agudas pelos mesmos, sem contabilizar os danos em relação à reparação ambiental, à perda da biodiversidade nacional (como é o caso do extermínio de insetos polinizadores, por exemplo) e nem o prejuízo privado de inúmeros agricultores que têm suas plantações ou cultivos contaminados com venenos agrícolas disseminados pelo ar, pelo solo e pela água", disse.
INICIATIVAS
Esta proposta corrobora com outros projetos do mandato do deputado Marcelino Galo para diminuir o consumo de agrotóxicos no estado, como o PL 21.916/2016, que propõe a Política Estadual de Agroecologia no Estado e o PL 21.314/2015, que proíbe a Pulverização de Agrotóxicos por meio de aeronaves na Bahia.
Leia aqui o Projeto de Lei completo: encurtador.com.br/AHPX2
Ascom Dep. Marcelino Galo
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