O Blog GJ Notícias já fez várias matérias relatando os casos de acidentes nos diversos calçadões instalados na área comercial de Juazeiro (Conselheiro Saraiva, Travessa Benjamin Constant e Josino Ribeiro por conta do tráfego inadequado de ciclistas nas referidas áreas de grande fluxo de pessoas.
Na tarde desta terça-feira (25) mais um juazeirense foi vítima de acidente, atingido por um ciclista. Veja o relato do leitor Rodrigo Canaú: “Geraldo tudo bem? Meu irmão acabei de ser atropelado por uma bicicleta no calçadão ali nas imediações da Rua Sete de Setembro. Até quando isso meu amigo”. Juntamente com a mensagem o denunciante encaminhou fotos comprovando o fato.
Nas denúncias anteriores a Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes (CSTT) orientou os ciclistas a não usarem as vias dos calçadões para deslocamento e prometeu que as fiscalizações seriam intensificadas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o tráfego de bicicletas em calçadas e passeio é proibido. O inciso I do artigo 68 do CTB orienta que ao passar por calçadas e faixa, o ciclista deve desmontar da bicicleta. O artigo 255 preconiza ainda que essa é uma infração média, e passível de multa. Muitos ciclistas que insistem em trafegar pelos calçadões da cidade já foram autuados, mas infelizmente, insistem nessa infração.
Da redação
4 comentários
25 de Jun / 2019 às 20h08
COLOCA SE PLACA SINALIZANDO A PROIBIÇÃO.QUEM DESRESPEITANDO AS PLACAS,APREENDER A BICICLETA,QUE SÓ SERIA LIBERADA COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DE COMPRA E O PAGAMENTO DE UMA MULTA DE R$ 200,00.
25 de Jun / 2019 às 20h30
Isso é um absurdo, todos os dias nós pedestres estamos sujeitos à esses "acidentes" autoridades tomem providências antes que algo de mais grave aconteça.
25 de Jun / 2019 às 21h57
Pior são os pitbulls soltos na orla. Simplesmente parei de caminhar. Quando um animal atacar uma pessoa que esteja se exercitando,vão tomar providências
26 de Jun / 2019 às 09h58
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é proibido ao ciclista: 1-Conduzir bicicletas em passeio; 2-Fazer malabarismo e equilibrar-se apenas em uma roda (prática muito comum em Juazeiro); 3-Sem segurar o guidom com ambas as mãos (também outra prática muito comum em nossa cidade); 4-Conduzir a bicicleta de forma agressiva; 5-Andar sem a sinalização noturna (piscas dianteiro e traseiro). Art. 255 do CTB- Conduzir bicicleta em passeios: infração média penalizada com remoção da bicicleta mediante recibo e retirada somente após pagamento de multa.