O Município de Juazeiro tem 60 dias para implantar condições de acessibilidade que permitam o acesso adequado de pessoas com deficiência às instalações do Centro de Atenção Psicossocial II João Martins de Souza, por determinação da Justiça, que atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual.
A ação movida pelo MP, por meio da promotora e Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, tomou por base reclamações de usuários da unidade que se queixaram também de fornecimento inadequado de medicamentos, ausência de profissionais capacitados, falta de higiene, além de problemas administrativos, como o horário de funcionamento.
A decisão determina ainda que o Município estabeleça para o CAPS horário de expediente e funcionamento das 8h às 18h, em dois turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até as 21h. O Município deverá ainda capacitar os profissionais da unidade diretamente envolvidos com o gerenciamento de resíduos, instalar nos banheiros pisos antiderrapantes, barras de sustentação e torneiras que dispensem o uso das mãos para serem abertas, além de lixeira, dispensadores de sabão líquido e secador para as mãos.
Deverá ser criada no CAPS uma sala destinada exclusivamente ao armazenamento de resíduos, com a identificação de “Sala de Resíduos”. Além disso, deverá ser providenciado pelo Município um veículo que fique à disposição da equipe técnica da unidade para uso em serviço.
Cecom MP
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