O Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho (Getrac) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia autuou 35 empresas de transporte de passageiros por irregularidades trabalhistas e fraudes, nos últimos quatro meses. A ação foi realizada nos estados do Paraná, Ceará, Distrito Federal e Rio Grande do Norte entre dezembro de 2018 a abril de 2019.
Entre as irregularidades estava a contratação informal de trabalhadores. Havia 1.969 motoristas sem carteira assinada, portanto sem receber os direitos trabalhistas correspondentes. As empresas também foram notificadas pelo não recolhimento do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) na ordem de R$ 1 milhão.
Durante a fiscalização foram detectadas ainda fraudes no Seguro-Desemprego, que somam R$ 580 mil sacados por 142 motoristas em 445 parcelas. O coordenador da ação, o auditor-fiscal do Trabalho Lucas Czelusniak, explica que as fraudes ocorriam de duas maneiras. Em uma, os motoristas eram demitidos, mas continuavam realizando viagens pela mesma empresa, porém sem registro em carteira de trabalho para receberem indevidamente as parcelas do Seguro-Desemprego. Em outra, os condutores eram demitidos e passavam a prestar serviço para outras empresas, de maneira informal, para sacar o benefício.
As empresas autuadas operavam sob regime de fretamento eventual, quando pessoas ou grupos contratam o serviço de transporte em ônibus para viagens específicas como de turismo religioso ou de compras. Para chegar às fraudadoras, a fiscalização contou com colaboração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que forneceu informações das licenças de fretamento nos anos de 2014 a 2018.
“O objetivo da operação foi combater irregularidades trabalhistas, fraudes no Seguro-Desemprego e a informalidade no setor, que é muito alta. Foi fundamental a contribuição da ANTT, pois possibilitou um resultado eficiente com o envolvimento de poucos auditores”, destacou o coordenador da ação, lembrando que as empresas foram notificadas e receberam prazo de 10 dias para apresentarem a defesa. Caso os argumentos da companhia sejam rejeitados, há cobrança de multa administrativa e do débito com o FGTS.
Ascom
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