O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, por irregularidades na desapropriação de imóvel pertencente à empresa DISBEN – Transportes e Serviços Ltda, objetivando a alocação da sede da Secretaria de Educação da municipalidade, no exercício de 2013. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil. Foi determinada ainda a representação ao Ministério Público Estadual, para que as irregularidades identificadas sejam investigadas para eventual ação criminal.
A relatoria constatou que a empresa beneficiada tinha como sócio minoritário o então chefe de Gabinete do prefeito, Hermes Benzota de Carvalho Júnior, que exercia atividades como organização e gerenciamento dos atos administrativos e políticos de Governo. “Dessa forma, é de se concluir que todo o processo de desapropriação passou pelo seu crivo, fato este que, por si, só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade”, disse o relator.
Além desta irregularidade, o conselheiro Fernando Vita identificou a inexistência de comprovação da efetiva motivação que ocasionou a escolha o imóvel para a ação de desapropriação, “o que ofende o princípio da impessoalidade”. Em relação ao valor da indenização, fixado em R$1,5 milhão, a relatoria comprovou que estava condizente com o mercado, visto que os técnicos do TCM avaliaram o bem, à época da despropriação, em R$1.507.000,00. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM BA
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