Um total de 98.227 mil eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado, caso não procure um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo dia 6 de maio, para regularizar a situação, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um pleito considerado uma eleição.
No portal do TRE-BA, é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa).
Segundo o TRE-BA, os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio. A lista contendo o nome dos eleitores de Juazeiro que faltaram a esses 3 pleitos encontra-se publicada no mural do cartório da 47ª e 48ª Zona Eleitoral deste município. São 82 eleitores da 48ªZona/BA e 71 eleitores da 47ª Zona/BA, perfazendo um total de 153 eleitores faltosos aos últimos 3 pleitos em Juazeiro.
Em Petrolina, o chefe do Cartório Eleitoral, Marivaldo Mendes, disse que a situação também é de grande procura. "A orientação é o eleitor agendar o atendimento". Petrolina terá o segundo turno nas próximas eleições, visto que o número atingiu mais de duzentos mil eleitores. Os eleitores devem saber que é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.
O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal. O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Redação Blog Foto: Ney Vital
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