Faltando 15 dias para terminar o prazo da entrega do imposto de renda, é importante ficar atento ao que mudou na declaração desse ano para não ter nenhuma surpresa de última hora. O prazo de entrega termina daqui a 15 dias, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril; portanto o ideal é ficar ligado. “A declaração de Imposto de Renda sempre apresenta algumas mudanças de um ano para o outro, por isso, é importante se informar para evitar preencher o formulário de maneira incorreta”, explica Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, plataforma de contabilidade on-line e especialista em tributos.
Para evitar atropelos na hora da entrega, o CEO da Contabilivre apresenta aqui as principais novidades no programa da Receita para 2019. Com elas em mente, você evitará erros na hora de preencher a declaração.
Saiba o que mudou no IR:
CPF: para todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente da idade, deve haver a indicação do número de CPF.
Bens: uma das novidades esse ano é que serão solicitadas mais informações sobre os bens do contribuinte, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis. No caso de veículos, será obrigatório apresentar o número do Renavam.
Pensão alimentícia: existe agora uma coluna específica para declarar pensão alimentícia e outros rendimentos – ela está incluída dentro da ficha de rendimentos recebidos de pessoa física. Antes a coluna se chamava “Outros” e a partir desse ano está nomeada como “Pensão Alimentícia e Outros”, o que facilitou para o contribuinte. “Vale lembrar que tanto quem paga como quem recebe pensão precisa declarar essa informação. A Receita Federal irá cruzar esses valores e é preciso que haja coerência entre eles, a fim de evitar problemas futuros”, alerta Mauro Fontes.
Doações: as doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente, que podem chegar a 3% do IR, estão a partir deste ano, em uma ficha separada. Esse tipo de doação é importante ressaltar que pode aumentar o valor do imposto a restituir e diminuir o valor do imposto a ser pago. Quem faz a doação já pode gerar o pagamento no momento de entregar a declaração.
Transmissão da declaração: a Receita Federal – no mesmo programa – permite que o contribuinte faça sua declaração e já transmita a mesma, sem as burocracias dos anos anteriores. Para quem não sabe, a declaração é atualizada automaticamente cada vez que o contribuinte acessa o programa conectado à internet.
Imposto a pagar: caso o contribuinte tenha que pagar imposto (e queira dividir o valor nas 8 vezes permitidas), pelo mesmo programa gerador do IR é possível emitir os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para os acertos, já com os juros Selic.
Pendências: esse ano também a Receita permite que o contribuinte acompanhe o processamento da entrega de sua declaração. Em até 24 horas ele é informado se há alguma pendência em relação a fontes pagadoras, por exemplo. Isso facilita as correções que por ventura precise fazer na declaração.
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