Na última semana do mês de março, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon), órgão vinculado à Prefeitura de Petrolina, registrou diversas denúncias de consumidores insatisfeitos com o aumento abusivo no valor das passagens, pela companhia Azul Linhas Aéreas, que presta serviços no aeroporto Senador Nilo Coelho. Após apuração, o órgão municipal constatou a prática irregular por parte da instituição e aplicou multa no valor de 500 mil reais.
O número elevado de reclamações foi observado logo após o anúncio do fim das atividades da companhia aérea Avianca Brasil, na cidade de Petrolina e em outras regiões do país, por motivo de recuperação judicial. Com fundamentação nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e na Lei Nº 12.529/2011, que trata sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, o Prodecon de Petrolina atestou a prática abusiva por parte da empresa Azul.
"Em mais uma fiscalização para assegurar os direitos dos consumidores, o Prodecon foi a campo e identificou que muitos clientes foram prejudicados pela decisão da empresa. O órgão vai continuar atuando para garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado no município", explica o diretor-presidente do Prodecon, Dhiego Serra.
A empresa tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa administrativa, a partir da data de entrega do auto de infração, datado de 29 de março de 2019.
Onde denunciar - O cliente que se sentir prejudicado pela prática na cidade deve fazer reclamação junto ao Prodecon que funciona no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho das 8h às 12h. Para formalizar a denúncia, é preciso apresentar cópia de RG, CPF, comprovante de residência, além do bilhete aéreo ou comprovante da compra. Outras informações através do número: 3861-3066.
Ascom Prefeitura de Petrolina Foto: Alexandre Justino
5 comentários
31 de Mar / 2019 às 19h44
Passagens cara. Tudo caro. Culpa de Bolsonaro. Feijão 6. Bujao 70. Gasolina 4.20. E o salário uma miséria. Bosonaro miliciano Laranja FDP o inferno ta cheio. Cão cachorro Boso carniça
31 de Mar / 2019 às 20h37
Tânia Fake vc já foi algemada? Conheço um comentarista Fake que já foi.
01 de Apr / 2019 às 01h00
Jovem vai trabalhar para produzir que é melhor fica aí culpando um governo que ainda está tomando pé dos desmandos deixado por aqueles miserável que você tanto defende será que também levava vantagens com os ptralhas.
01 de Apr / 2019 às 02h28
A multa só é arbitrada após o julgamento do auto de infração. Se a empresa ainda vai apresentar a defesa, o julgamento nem ocorreu. Como é que já tem o valor da multa? Muito estranha essa reportagem. Seria bom apurar essas informações. Tá muito estranho.
01 de Apr / 2019 às 02h39
Decreto 2181/97 Art. 46. A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena. § 1º A autoridade administrativa competente, antes de julgar o feito, apreciará a defesa e as provas produzidas pelas partes, não estando vinculada ao relatório de sua consultoria jurídica ou órgão similar, se houver. § 2º Julgado o processo e fixada a multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de dez dias ou apresentar recurso. Antes da decisão, não existe multa. Esse valor de R$ 500 mil é falso.