Os eleitores de Juazeiro e Petrolina iniciaram a corrida para não perderem o prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação. Em Juazeiro, a técnica Judiciária, Tatiana da Costa Cruz, Técnico Judiciária, explica que neste período as pessoas estão realizando alistamento, transferência e revisão de seus dados cadastrais. "A demanda pelas certidões de quitação aumentaram em virtude da exigência para inscrição em alguns concursos e seleções públicos", disse Tatiana.
Detalhe: os eleitores que faltaram nos últimos 3 pleitos (02/10/2016, 07/10/2018 e 28/10/2018) precisam comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a sua situação até o dia 06/05/2019. Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado. A lista contendo o nome dos eleitores de Juazeiro que faltaram a esses 3 pleitos encontra-se publicada no mural do cartório da 47ª e 48ª Zona Eleitoral deste município. São 82 eleitores da 48ªZona/BA e 71 eleitores da 47ª Zona/BA, perfazendo um total de 153 eleitores faltosos aos últimos 3 pleitos em Juazeiro.
Em Petrolina, o chefe do Cartório Eleitoral, Marivaldo Mendes, disse que a situação também é de grande procura. "A orientação é o eleitor agendar o atendimento". Petrolina terá o segundo turno nas próximas eleições, visto que o número atingiu 202.051 eleitores. Os eleitores devem saber que é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.
Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.
Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.
O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal. O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Redação Blog Foto: Ney Vital
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