O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, por meio da celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), o compromisso do presidente da Câmara de Petrolina, vereador Osório Siqueira, em realizar concurso público para o provimento dos cargos efetivos vagos na estrutura do Legislativo municipal. A medida visa permitir a contratação direta de uma empresa para organizar o certame, assegurando o cumprimento de uma recomendação expedida pelo MPPE no ano de 2015.
Em reunião realizada no dia 25 de janeiro, o presidente da Câmara se comprometeu a revogar a tomada de preço nº001/2016 e publicar edital de dispensa de licitação até 15 de fevereiro, com o objetivo de permitir a contratação direta da banca organizadora do concurso. Após a assinatura do contrato, a empresa deverá realizar o concurso público em até 50 dias. Em caso de descumprimento, o presidente da Câmara estará sujeito a proposição de ação civil pública por parte do MPPE.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Petrolina, Carlan Carlo da Silva, o Ministério Público constatou que o Poder Legislativo de Petrolina conta com apenas onze servidores concursados, dos quais apenas dois pertencem ao quadro da casa; os outros nove são cedidos pela Prefeitura. Para corrigir essa distorção, o MPPE recomendou, em março de 2015, a realização de concurso público.
No entanto, a Câmara ainda não implementou medidas efetivas para solucionar a questão, tendo se limitado a criar 20 cargos de natureza efetiva em 2015 e instaurar procedimento de tomada de preço, em 2016, para escolher a banca organizadora da seleção. O processo licitatório nunca foi concluído e também foi alvo de auditoria por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou irregularidades no certame e determinou a republicação do edital de tomada de preço.
“Em verdade a instauração do procedimento licitatório para contratação da empresa responsável nos moldes adotados pela Câmara de Petrolina, além de não ter cumprido a função de garantir a lisura do processo de seleção, representou mais um obstáculo à necessária garantia de equivalência entre os percentuais de concursados, comissionados e temporários no quadro do Legislativo. Neste momento, se torna imperioso observar que o início de novo processo licitatório iria postergar o atendimento à exigência constitucional de realização do concurso para provimento dos cargos efetivos”, detalhou o promotor de Justiça.
MPE
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