O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com placas terminadas em 1 e 2, que no próximo dia 8 de fevereiro tem início o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2019, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
A impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV 2019, só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, a circulação sem o porte, seja físico ou digital, desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito. Infração gravíssima no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fizer o pagamento do IPVA em cota única. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,04 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento.
O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção "Consultar Placa", localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão "Detalhamento de débito" e lá na opção de "Localização de documento do veículo".
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
Ascom Detran PE
1 comentário
04 de Feb / 2019 às 19h20
´que ARACUTAIA É ESSA. PRENDER O CARRO AINDA ESTÁ SENDO DISCUTIRDO PELA JUSTIÇA. AGORA ERDER OS PONTOS... NUNCA TINHA OUVIDO FALAR