ARTIGO – MARES TURBULENTOS

A experiência de vida nos mostra que sempre que o mar está passando por graves turbulências, deve ser evitada a imprudência de iniciar a navegação ou, se já estiver navegando, todos os cuidados e habilidades tem de ser acionados visando se livrar da ocorrência de um possível e fatal naufrágio. Igualmente, no trânsito regular existem normas a serem obedecidas a fim de que a viagem se concretize sem os percalços que os acidentes podem produzir em prejuízos, às vezes, irreparáveis. Por analogia, essas regras básicas e cautelares têm de ser aplicadas em todas as situações e atos do cotidiano.

Nem sempre, porém, esses princípios e cuidados estão presentes nas atitudes das pessoas. Mais grave, ainda, quando a deficiência é identificada no desempenho daqueles que ocupam funções públicas relevantes, e que deveriam dar o exemplo de integridade ao cidadão comum. E essa infelicidade é testemunhada pela sociedade de forma corriqueira. A isso podemos chamar de infeliz VAIDADE comum a todos eles quando estão com a caneta na mão, seja de ouro ou uma BIC qualquer.

Questionei recentemente sobre a falta de razoabilidade em se esperar quase 90 dias para que os Prefeitos, Governadores e Presidente da República, eleitos em outubro, sejam empossados em 1º. de janeiro do ano seguinte. Não se justifica um processo de transição tão demorado, quando poderia ser estabelecido um prazo entre 30 ou 45 dias apenas! Mas, além dessa incongruência constitucional, há uma outra medida bastante importante e que precisa fazer parte de uma próxima Reforma Política. A partir do resultado divulgado da eleição e até a posse para o novo mandato, que seja o ocupante do cargo no Poder Executivo IMPEDIDO de emitir novos Decretos ou Portarias, para: a) Quaisquer novas nomeações de servidores, Secretários ou Ministros; b) Conceder aumentos salariais; c) Geração de despesas a serem assumidas pela futura Administração; d) Fazer licitações públicas ou contratar obras de qualquer natureza; e) A exceção de Decretos só será admitida para os casos de calamidade pública, devidamente justificada.

Uma prova inconteste da necessidade dessas alterações foi dada recentemente, quando o Michel Temer em 27/11/2018, de uma só canetada, distribuiu bondades que beneficiaram aos 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal e à Procuradora-Geral da República, sem tomar conhecimento de onde virão os recursos ou lembrar que o rombo no Orçamento é de 170 bilhões de reais!

Outro episódio de impacto bastante negativo e que prova o acerto na adoção dessa urgente alteração constitucional, foi a sanção da Lei Complementar 164/2018, em 18/11/2018, que permite que prefeitos ultrapassem o limite de gastos com pessoal sem sofrer as punições previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impedia os municípios de realizarem despesas com pessoal acima de 60% da receita corrente líquida, sob pena de não receber transferências de recursos da União ou contratar novas operações de crédito. Triste é saber que a Lei foi sancionada pelo substituto, Deputado Rodrigo Maia, no exercício da Presidência da República – Michel Temer estava em visita ao Uruguai -, sendo que ele presidiu a sessão da Câmara que aprovou a Lei Complementar e a sancionou como Presidente da República! Assim, estamos diante do pitoresco ditado popular de “alguém que bateu o escanteio e correu para cabecear”! É muito poder para uma só pessoa! Só visto isso nessa nossa Terra Brasilis!

Diante de um cenário político-institucional favorável à continuidade da operação Lava-Jato, visando punir as sem-vergonhices que se alastraram pelo país, não é possível que mais um Ministro do STF, o Luiz Fux, numa postura reprovável sob todos os aspectos, determine que sejam suspensas as investigações sobre movimentações financeiras do motorista Fabrício Queiroz, ex-assessor do agora Senador diplomado Flávio Bolsonaro! Ambos não podem ser protegidos pelo beneplácito da impunidade.

Está mais que óbvia a subserviência pelo fato de envolver o filho do Presidente, além de ser visível a espera pela posse no Senado no dia 1º. de fevereiro próximo, quando passa a se beneficiar do Foro privilegiado! Deprime assistir a fatos dessa natureza, principalmente quando volta a ser protagonista um Ministro da nossa Suprema Corte!

A verdade é que estamos vivenciando um início de viagem com um mar para lá de turbulento. Tomara que o Comandante saiba passar por essas tormentas sem bravatas e sem atormentar a vida dos tripulantes e passageiros!

Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público - Aposentado do Banco do Brasil (Salvador-BA).