Um protesto foi realizado na manhã deste domingo (13) na Orla de Petrolina. Participaram da manifestação cerca de 500 ciclistas, além de familiares e amigos de Anaelton Rodrigues Macedo e Rogério Teles de Siqueira, mortos no dia 23 de dezembro de 2018, após serem atropelados no km 176, da BR-428.
Segundo o integrante do grupo de ciclismo Família do Pedal de Petrolina, Eduardo José Julião da Rocha, o protesto foi organizado com a intenção de mobilizar as autoridades do município para melhorias na mobilidade e ainda cobrar justiça para o crime. “Esse movimento de hoje é para chamar atenção das autoridades. As nossas vias não estão boas para a mobilidade, vemos espaços para ciclistas apenas aqui na orla de Petrolina. Também queremos uma punição para quem merece. Nós estamos aguardando a lei agir como deveria”, destaca.
Anaelton Rodrigues Macedo e Rogério Teles de Siqueira, ambos com 34 anos, foram mortos no dia 23 de dezembro, após serem atropelados no km 176, da BR 428. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista do carro tinha ingerido bebida alcoólica e estava com a permissão para dirigir vencida, desde novembro.
Anaelton Rodrigues Macedo e Rogério Teles de Siqueira nasceram na mesma data, no dia 26 de fevereiro de 1984. Anaelton morreu logo após o acidente. Ele foi arremessado a 53 metros do ponto da batida. Rogério chegou a ser socorrido pelos Bombeiros, mas morreu minutos depois.
Lucas Roberto da Silva Amorim, de 20 anos, foi preso em flagrante pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez, sendo conduzido à delegacia da Polícia Civil para os demais procedimentos legais cabíveis. Ele foi liberado após uma audiência de custódia.
G1 Petrolina Foto: Leônidas Lopes/ Arquivo pessoal
1 comentário
13 de Jan / 2019 às 22h48
É importante que os Grupos que representam os ciclistas, cobrem sempre das autoridades o cumprimento dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que falam dos DIREITOS e DEVERES dos mesmos.Ex.Direito: Art. 220- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: (…) XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – grave; penalidade – multa. Dever: Art. 247-Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou PROPULSÃO HUMANA e os... ,sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:Infração – média;