O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desde o último ano, trabalha para adotar medidas que tragam mais celeridade ao Sistema de Justiça brasileiro. Na esteira desse processo, o MPPE defende o Acordo de Não Persecução Penal como uma das principais ferramentas para garantir a celeridade na resolução dos casos penais em que as circunstâncias do fato não incluírem violência ou grave ameaça à vítima. A medida visa garantir celeridade à Justiça que irá priorizar sua atuação no julgamento de crimes graves e culminou, em dezembro de 2018, com a inauguração do primeiro Núcleo de Não Persecução Penal do País.
A iniciativa pernambucana, que tem como base a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n.º 181/2017, está em consonância com o que vem sendo defendido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública com o aperfeiçoamento dos mecanismos já existentes para que o réu e o Ministério Público façam um acordo para crime cometido por uma só pessoa, desde que confesse a autoria. "A proposta do ministro Sérgio Moro é o futuro do processo penal. Há mais de dois anos, já estamos estruturando o nosso Ministério Público para um novo modelo de justiça criminal que vai alinhar o consenso com a celeridade, efetividade e eficiência da Justiça. Com o nosso Núcleo de Não Persecução Penal, temos a possibilidade de fazermos até 3,5 mil acordos penais só no Recife, o que implicará na redução de pelo menos 4 mil audiências criminais na capital pernambucana", disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
Ainda segundo Dirceu Barros, que é um dos coordenadores do livro "Acordo de Não Persecução Penal", a iniciativa traz celeridade à Justiça e o que a sociedade mais deseja, atualmente, uma resposta rápida aos crimes cometidos. "O plea bargain, como é chamado o instrumento em língua inglesa, é adotado em diversos países. Nos Estados Unidos, por exemplo, 90% dos casos criminais são resolvidos por acordo. O Sistema Judicial Criminal, ao direcionar seus recursos e estrutura para combater os crimes graves, ganha agilidade, eficiência e enfrenta a criminalidade com grande eficácia", completa ele.
Para o procurador-geral, a chamada "justiça penal negociada" implica em uma mudança de mentalidade em todos operadores do direito (promotores, juízes, defensores públicos e advogados) que, hoje, seguem doutrinas elaboradas no século XVIII e que chegaram ao Brasil com o Código Penal e Código de Processo Penal, ambos na década de 40. "Estamos indo ao encontro da justiça criminal consensual trazendo à tona uma nova política criminal, que visa evitar o uso do processo penal tradicional, optando pela utilização de institutos negociais. O ordenamento jurídico brasileiro começou a adotar o instituto da Justiça penal consensual, como a transação penal, para delitos de pequeno potencial ofensivo, e colaboração premiada, para crimes graves que podem envolver organizações criminosas, o momento agora é da consolidação do acordo de não persecução", asseverou.
Em caráter nacional, o Colégio Nacional de Procuradores-gerais (CNPG) apoia a ação, uma vez que ela não só reduz o número de atos judiciais que, muitas vezes, pune mais do que a própria pena, mas também dá uma nova roupagem às Centrais de Inquérito de todo o País. "Esse debate não pode ser mais adiado, o Sistema Criminal Brasileiro é lento, oneroso e arcaico. Já não atende aos anseios da sociedade moderna que exige uma resposta rápida aos criminosos que estão cada vez mais ousados e organizados. Não é possível combater a criminalidade com leis cuja a fórmula sempre será igual a incentivo ao cometimento de novos crimes", disse Dirceu Barros.
Somente no último mês, o promotor de Justiça da Comarca Chã Grande, na Zona da Mata pernambucana, Gustavo Dias Kershaw, fechou oito acordos de não persecução penal em 100% dos casos possíveis, angariando, ainda, recursos para a Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental de Chã Grande (AUFA). "Os casos em que fechamos os acordos, provavelmente, prescreveriam, pois são réus soltos e como não temos juiz na Comarca, não haveria a instrução processual, por exemplo. A partir da solução negociada, serão alocados recursos revertidos para instituição local de que cuida da educação de pessoas especiais e com déficit de aprendizagem, além de 160 horas de serviços gratuitos à comunidade. A prática do acordo de não persecução penal é comum em diversos países do mundo, representam o futuro do processo penal brasileiro, atendem aos interesses da sociedade e de uma justiça célere. O MPPE já era um entusiasta dessa prática e que agora está se tornando conhecida", disse ele.
"A sociedade brasileira precisa saber que, quando os bandidos são soltos a culpa não é da Justiça e sim de leis fracas que impulsionam procedimentos que eternizam as lides e deixam os promotores, magistrados e delegados com as mãos atadas, transformando o Brasil em um verdadeiro paraíso da impunidade. Com adoção do plea bargain adaptado, conjugado com penas mais duras para os delitos graves, essa realidade vai mudar", concluiu Dirceu Barros.
Ascom MP-PE
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