A partir de 2019, a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), conhecida como Taxa dos Bombeiros, pode ser parcelada em até dez vezes. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado. Segundo o texto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), a medida tem o objetivo de facilitar, ao contribuinte, a "regularização quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, mediante a concessão de parcelamento do tributo".
Com a medida, a opção pelo parcelamento passa a ser considerada pelo governo a partir do momento em que o contibuinte comprove o pagamento do primeiro boleto. O contribuinte também pode requerer o parcelamento do valor da taxa à Diretoria de Planejamento e Gestão do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O formulário está disponível no site da corporação. Caso o contribuinte não pague, o valor da taxa será acrescido de juros. Também será retirado o direito ao parcelamento, caso três parcelas consecutivas não sejam pagas.
G1
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