O inferno astral do ex-prefeito de Juazeiro Isaac Cavalcante de Carvalho (PCdoB) continua. Depois de ter negado provimento na sua candidatura a deputado federal pelo TRE, TSE, STJ e STF o ex-Chefe do Executivo Municipal em decisão prolatada dia passado (18) pelo Juiz Relator Freddy Carvalho Pitta Lima desaprovou as contas do então candidato que já teve o mandato negado por todos os colegiados citados.
Diz o magistrado na decisão: De igual modo, restaram detectadas pelo Setor Técnico irregularidades no tocante à omissão de recursos estimáveis em dinheiro, oriundos de doações aplicados em campanha, que não transitaram pela conta bancária e que apresentaram falhas na comprovação de que constituíam produto do serviço, da atividade econômica do doador ou da prestação direta dos serviços/bens permanentes de seu patrimônio, em afronta aos artigos 10, 16 e 27 da Resolução TSE 23553/2018. Tais falhas referem-se à cessão ou locação de veículos e não foram sanadas pelo promovente, embora tenha sido intimado a fazê-lo.
O mesmo se deu em relação a recursos próprios estimáveis em dinheiro, aplicados em campanha, que deveriam ter transitado pela conta bancária de campanha para evitar a incidência de omissão de recitas e gasto eleitoral.
Ainda na seara da omissão de receitas e gastos eleitorais, foram observadas divergências entre os dados dos fornecedores constantes na prestação de contas e as informações da base de dados da Receita Federal, num montante de R$ 7.500,00.
Destaque-se, ainda no campo das irregularidades, que restou constatada omissão de despesa, no importe de R$ 7.974,00, quando são relacionados os dados constantes da prestação de contas em exame e aqueles constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, em afronta ao preceituado pelo art. 56, I, g, da Resolução TSE nº 23.553/2017.
Nesse mesmo sentido, foram registradas diversas omissões de despesas na prestação de contas, quando confrontadas com a base de dados da Justiça Federal, também em violação ao disposto no art. 56, I, g, da Resolução TSE nº 23.553/2017. Apesar de intimado a sanar tais irregularidades, o candidato não se manifestou.
Por fim, no que se refere à conta bancária de Outros Recursos e em descumprimento ao art. 56, I, alínea "g" e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.553/2017, há numerosos dados constantes dos extratos e que não foram declarados na prestação de contas em análise; abundantes receitas declaradas no SPCE e ausentes nos extratos bancários apresentados; diversas despesas declaradas no SPCE e ausentes dos extratos bancários. Todas essas falhas, que são em número abundante, não foram confrontadas pelo prestador, quando devidamente intimado a fazê-lo.
Imperioso destacar que o objetivo primordial da Justiça Eleitoral, no que tange à prestação das contas, é exercer a sua fiscalização permitindo o controle desta Corte acerca da movimentação financeira da campanha, portanto, no caso em tela, concluo que as máculas referidas têm o condão de afetar a confiabilidade e regularidade das contas apresentadas.
No caso em espécie, as máculas referidas perfazem a importância de R$920.883,12, que equivale ao percentual de 173,41% do total de gastos declarados (R$531.033,32). Consoante assinala o Parquet Eleitoral, “O cenário delineado revela, pois, o descumprimento de requisitos essenciais previstos na legislação específica, de modo que as contas restaram substancialmente afetadas em sua confiabilidade e transparência.”
Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo no sentido de desaprovar as contas do candidato, referente à campanha eleitoral do pleito de 2018, com fundamento no art. 77, III da Resolução TSE nº 23.553/2017 c/c art. 47, IX do Regimento Interno deste Tribunal, haja vista que as irregularidades comprometerem integralmente as contas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Salvador, 18 de dezembro de 2018.
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Relator
Da Redação
13 comentários
19 de Dec / 2018 às 12h21
Que FAAAASE!!
19 de Dec / 2018 às 12h30
Pronto, agora começou de vez o Castelo Ruir de vez. É melhor cair fora do Cenário Político Local de ir passar uns dias lá na Linha Verde com o Garconzin. Que por Sinal é uma Bela casa Hem. Amanhã é dia de Pegar o Avião em Petrolina. Arevuar kkkkkkkk
19 de Dec / 2018 às 13h13
Como falei anteriormente, o inferno astral desse "vaqueiro do paraguai" está apenas começando. Mais uma prova da sua desonestidade. Só lhe resta chorar o leite derramado. Segue o fluxo >>>>>>>>
19 de Dec / 2018 às 13h22
Nada supera a "prova do tempo." É aí onde as palavras caem, os acordos são quebrados e as mentiras são desnudas! Lamento pelos mais de 100 mil eleitores que acreditaram no "Lula Juazeirense!" Mas que não foi por falta de aviso, ah... isso não foi! Aguardem agora seus confederados adentrarem junto com ele à "Bastilha!"
19 de Dec / 2018 às 13h31
Inferno astral...kkkkkkkkk. Esse tá mais sujo do que _____ de galinheiro.
19 de Dec / 2018 às 14h58
Já era e o fantochi que botou na prefeitura também já vai... E que venham os secretários ricos...
19 de Dec / 2018 às 14h58
Só noticias boas sobre esse sr... felicidade dobrada - Bolsonaro presidente e Isaac impugnado - quem precisa de um fim de ano melhor que esse? kkkkkkkkkkkkkkkkkk
19 de Dec / 2018 às 15h35
O PCdoB vai dizer que foi perseguição?
19 de Dec / 2018 às 18h10
O homem da mudança de Juazeiro, vai acabar com o BA x MI, tava.quebrado todo mundo sabia, hj riquíssimo arrotando bravatas ameaçando as pessoas a ksa caiu, quero ver a Justiça se manifestar vai preso ou não.
19 de Dec / 2018 às 18h27
já já vem a cpi da taxa de lixo e cpi da zona azul, os homens de preto vai chegar, Deus nao tarde , tudo é na hora certa .
20 de Dec / 2018 às 08h54
Eu desde ontem que espero alguém da ASCOM do ex prefeito pulblicar uma nota explicando essas tantas confusões. Eu sinceramente estou indignado com o oque Isaac fez, enganou todos os municípios onde teve votos, onde os prefeitos poderiam ter apoiado outros candidatos e terem merecidos retornos aos seus respectivos municípios. Isaac e toda sua cúpula voces são uma vergonha, brincou com o voto de mais de 100 mil eleitores inclusive o meu.
20 de Dec / 2018 às 14h04
Não sei quem? Mas o inferno espera !
23 de Dec / 2018 às 13h07
Fim de linha para esse ...,sim tem que devolver o dinheiro.