O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou hoje (28) que na sua gestão não será concedido indulto natalino. A medida é constitucional e é uma prerrogativa do presidente da República. A afirmação foi feita horas antes da retomada do julgamento do decreto de indulto de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou. Nas redes sociais, a futura primeira-dama, Michelle Bolsonaro, reiterou a posição do marido com críticas ao decreto de indulto de Natal.
O texto, geralmente preparado pelo Ministério da Justiça, é assinado anualmente, sempre em dezembro, pelo presidente da República. O indulto de Natal tem, tradicionalmente, razões humanitárias.
O indulto de 2017, que esta em análise no STF, não é tecnicamente o último. Isso por que o governo Michel Temer ainda pode, se assim desejar, publicar até o final do mês que vem o decreto de 2018.
O decreto editado em 2017 por Temer foi suspenso pelo STF no final do ano passado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que discordou dos benefícios previstos para quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro, mesmo não tendo pago multas previstas em suas penas.
Nomeado relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso alterou, em março último, o decreto presidencial, proibindo o perdão para condenados por crimes de corrupção e estabeleceu que só os apenados com até oito anos de cadeia poderiam ter direito aos benefícios do indulto. Ele também estabeleceu exigência de cumprimento mínimo de um terço da pena.
A polêmica em torno dos indultos presidenciais ocorreu também durante o governo Dilma Rousseff, quando condenados pelo mensalão foram favorecidos pela medida. O fato chegou a ser lembrado pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, quando Barroso considerou inconstitucional partes do decreto de Temer. O ministro afirmou que, em análise de um indulto assinado ainda na gestão de Dilma, Barroso avalizou o dispositivo que beneficiou os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, condenados por corrupção. Para Marun, os indultos assinados por Dilma e Temer são semelhantes.
Agencia Brasil
5 comentários
28 de Nov / 2018 às 14h17
Assino em baixo no que ele disse.
28 de Nov / 2018 às 18h47
Antes das letras P e B é utilizada a letra M , logo a grafia correta é EMBAIXO (tudo junto e misturado...rsrsr) ; EM CIMA é separado: antes do C não se pode usar o M colado. Caso vosmecê (forma arcaica e ainda usual de você e mais bonito que a famigerada abreviação vc) deseje assinar, favor assinar embaixo e não em baixo ! Abraços.
28 de Nov / 2018 às 21h23
1) Obrigado "Goiabada Cascão" pela justa correção! Afinal de contas sabe por que eu tenho conseguido tanta coisa na vida? Justamente por ter a capacidade de absorver o que é bom, ainda que isso venha por parte de quem me odeia! Digo isso porque se fosse amigo meu não se esconderia por trás de um apelido, coisa que gente de bem não faz. Porém, de qualquer forma, obrigado pela observação, pois o "advérbio embaixo" transmite uma ideia de posição de inferioridade, ou seja, de algo que está em lugar inferior a outro: abaixo, debaixo, inferiormente e por aí vai...
28 de Nov / 2018 às 21h23
2) Você pode me fazer uma gentileza também? Toda vez que eu errar alguma grafia aqui no blog (até porque seres humanos normais erram né?) tenha total liberdade de corrigir-me. E fique sempre a vontade para fazer isso nos comentários de MINHAS PUBLICAÇÕES, principalmente. Lá o ambiente será bem propício com muito amor e gentileza por parte de quem me segue e de quem também (como você) comenta minhas publicações. Felicidades e boa sorte!
28 de Nov / 2018 às 21h32
3) Mas, deixando "a lata vazia de goiabada em seu devido lugar", até porque estou de regime (risos) assino embaixo mesmo porque essa moda de indulto (ainda que seja legal constitucionalmente) na prática vai favorecer os crimes do colarinho branco, tais como os CRIMES DE CORRUPÇÃO! E analisando a vida nada republicana do autor da emenda (Michel Temer) percebemos o real motivo dessa "nova lei" ter sido votada com tanto afinco e urgência pelo STF. Em minha humilde opinião observa-se que esse STF em nada representa o povo e tão pouco se mostra guardião da Constituição e dos "atos de justiça!"