A partir de 2019, usuários que fizerem uso racional dos recursos hídricos da bacia do rio São Francisco poderão obter descontos na cobrança. É o que estabelece a nova metodologia de cobrança pelo uso da água, proposta pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) através da Deliberação CBHSF nº 94, de 25 de agosto de 2017 e aprovada no dia 28 de junho deste ano, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) – (RESOLUÇÃO Nº 199).
“A nova metodologia incrementa 20% dos preços unitários, que foram reajustados. Além disso, conta com mecanismos que diferenciam, dentro de um mesmo segmento, usuários que utilizam melhor a água daqueles que não a utilizam tão bem. Por exemplo, no caso da indústria, aqueles que reciclam a água terão fatores multiplicadores que reduzem a conta. Na agricultura, aqueles que fazem um bom manejo da água para irrigação também poderão diminuir significativamente o valor a ser pago”, explica Alberto Simon, diretor técnico da Agência Peixe Vivo (APV), delegatária do CBHSF.
Quando a metodologia entrar em vigor, o cálculo da cobrança para todos os usuários passará a considerar não só o volume de água outorgado, mas também o volume de água medido. “Ou seja, a partir de janeiro de 2019, a cobrança será proporcional àquilo que foi outorgado e àquilo que foi efetivamente utilizado. Há casos em que o usuário pede uma quantidade de água e utiliza um pouco menos”, esclarece Simon.
Os usuários que tiverem interesse em receber esse desconto terão que declarar à Agência Nacional de Águas (ANA) e à Agência Peixe Vivo, através da DAURH (Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos), o volume de água medido. Caso o volume de água medido não seja informado, o cálculo será feito considerando apenas o volume de água outorgado.
Segundo Simon, não haverá fiscalização: “confiaremos plenamente nas informações que nos serão repassadas pelos usuários, principalmente porque eles sabem que estes recursos serão utilizados na própria bacia em projetos de revitalização. Não temos dúvidas das boas intenções dos usuários”, ressalta.
Para informar sobre a nova metodologia, a ANA irá enviar um ofício aos usuários da bacia do rio São Francisco, para que se manifestem em relação a este índice redutor, no período de 01 /01/2019 até 31/01/2019.
A DAURH é acessada por meio do endereço http://www.snirh.gov.br/cnarh . Esclarecimentos sobre a DAURH podem ser solicitados pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 0800 725 2255 ou (61) 2109-5400.
Cobrança pelo Uso da Água
Prevista na Lei 9.433/97 (Lei das Águas) a Cobrança pelo Uso da Água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos. É um instrumento fundamental na revitalização dos rios.
Não se trata de um imposto. É um valor fixado a partir de um pacto entre o poder público, usuários e sociedade civil, no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica, com o apoio técnico das Agências de Água (ou Entidades Delegatárias). Um dos critérios para definir os valores a pagar é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
Desde 2010, todo o trabalho desenvolvido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF só foi possível graças à cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A cobrança viabilizou inúmeras ações e projetos, apoios e eventos. Entre eles, estão a execução de Projetos Hidroambientais, a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, ações de educação ambiental e promoção de conhecimento técnico-científico, e muitas outras realizações que trouxeram mais qualidade de vida para a população.
Veja a Cartilha da Cobrança do Uso da Água do Rio São Francisco
Ascom CBHSF
1 comentário
13 de Nov / 2018 às 00h05
Se, se paga o uso da água nos projetos de irrigação via GRU, como se verifica hoje, e que os recursos tarifários cobrados e recebidos, devem ser investidos na bacia, e sabendo da taxa de inadimplencia de pgto de água, nos projetos, conclui-se que o modelo não é viável, a nível de condomínio, como preconizado. Daí também vem a gestão por distritos de irrigação, para que o governo tire da reta o que lhe incube. Uma LOA, LDO, PPA que não bate com cobrança da água versus a produção auferida nos projetos, que abastece de R$, os atravessadores do mercado do produtor.