O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13728/18, que estabelece a contagem em dias úteis para os prazos em Juizados Especiais. O texto altera a Lei 9099/95, que regulamenta o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Com a nova lei, o prazo estabelecido pelo juiz, será contado em dias úteis, em qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. A regra será aplicada, sobretudo, em prazos impróprios.
AscomTemer sanciona lei que estabelece contagem de prazo processual em dias úteis nos Juizados
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