Todos os servidores aprovados nos concursos municipais para a Prefeitura de Abaré regidos pelos editais 001/2014 e 001/2015 e que foram afastados pelo Decreto Municipal 05/2017 deverão ser reintegrados aos quadros do Município.
A decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público estadual, formulado pelo promotor de Justiça Marcos Gaspar Bezerra. Os servidores, que haviam sido nomeados no final de 2016, foram exonerados no início de 2017, com base no argumento de que a nomeação deles feria a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O promotor de Justiça explica que a alegação de violação da Lei de Responsabilidade fiscal, que veda atos praticados nos últimos 180 dias da gestão do prefeito, não se aplica aos concursos citados, pois o primeiro foi homologado em dezembro de 2014 e o outro em maio de 2016, “antecedendo, portanto, o período de vedação imposto pela lei”.
A decisão judicial estabeleceu ainda que o Município pague aos servidores os proventos relativos ao período em que estiveram afastados. “Uma vez que o afastamento não se deu por falta ao serviço, mas por ato administrativo ilegal, a capacidade econômica dos atingidos deve ser preservada”, explicou o promotor de Justiça.
MP Bahia
2 comentários
23 de Oct / 2018 às 17h01
QUE SEJA FEITA JUSTIÇA. CONHEÇO UMA PESSOA QUE FOI EXONERADA DO CARGO DE ENFERMEIRA DAQUELE MUNICÍPIO E SEI DAS DIFICULDADES QUE ESTÁ PASSANDO, POR UM ATO SEM FUNDAMENTO.
23 de Oct / 2018 às 17h03
Quanto aos concursados de Abaré, o atual gestor encara isso como uma briga política com o gestor anterior. E nós concursados q estamos sofrendo os desmandos dessa política suja, dessa queda de braço. A justiça manda reintegrar mas o gestor não aceita, e se apega a qualquer brecha para ficar recorrendo e nos mantendo de fora do emprego. Até quando esse prefeito ficará nos perseguindo?