STJ OFICIALIZA TRE-BA SOBRE LIMINAR FAVORÁVEL A ISAAC CARVALHO

Em caráter de urgência o Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a Decisão do colegiado que suspendeu os efeitos da condenação e a inelegibilidade do ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho (PCdoB).

Diz o Ministro Relator do Processo “DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL IGUALMENTE SUSPENDENDO OS EFEITOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SANÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, ELETIVO OU DE NOMEAÇÃO, PELO PRAZO DE 5 ANOS, SUSTANDO TAMBÉM OS EFEITOS CONFERIDOS PELO ART. 1º, I, "E", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90, NA FORMA DO ARTIGO 26-C DA MESMA LEI. COMUNIQUE-SE, COM A DEVIDA URGÊNCIA, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (AÇÃO PENAL N. 0000398-78.2013.8.05.0000) E AO TRE/BA. APÓS, DEVOLVAM OS AUTOS PARA JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. BRASÍLIA, 19 DE OUTUBRO DE 2018.  ATENCIOSAMENTE, MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, RELATOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”.

No ofício, tem a íntegra da decisão tomada ontem, que ainda será publicada amanhã no site do Tribunal. Confira:

DECISÃO DO STJ

Da Redação