POLICIAIS DO 6º BATALHÃO ATENDEM OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO E ATUAM DE ACORDO CRIME DE LEI SECA PREVISTO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Por volta das 23h50 do dia 21, domingo, na entrada do Distrito de Igara, na BA 220, em frente ao posto de combustível, aconteceu um atropelamento. Uma moto XRE 300cc, de cor vinho, conduzida por um homem, atropelou um jovem de 22 anos. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e foi atendida pelo SAMU e conduzida para a UPA em Senhor do Bonfim. No momento em que a viatura atendia a ocorrência, no mesmo endereço citado acima, o veículo Sandero, de cor branca, chocou-se no fundo da viatura causando danos na Viatura, além de danos ao seu próprio veículo.

No mesmo momento, o graduado comandante da guarnição abordou o veículo e constatou que o condutor do veículo estava com sintomas aparentes de embriaguez e logo deu voz de prisão. Depois do atendimento do SAMU, o graduado, já com apoio da CETO, fez o deslocamento até a PRF para teste do bafômetro. Na PRF o condutor da motocicleta soprou o bafômetro e constatou 0.87 mg/L, já o motorista da Sandero recusou o teste. Ambos foram deslocados para a Delegacia de Polícia e foram autuados em flagrante delito pelos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista foi autuado pelos Art. 306 e 309; o condutor da motocicleta pelos Art. 303, 306 e 309.

Ascom/6º BPM Imagem Ilustrativa da Internet