Os projetos de Lei Nº 3.437/2018 e Nº 3.437/2018 reinstituem o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos, no município, de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e/ou vegetal. Objetivo das Leis é modernizar o SIM com base na política municipal de inspeção sanitária.
A medida adéqua-se à Lei Federal Nº 11.947/2009 determinando aos municípios adquirir produtos da agricultura familiar para a merenda escolar, através da implantação e adequação do SIM, que os fiscalizará, para garantia de qualidade.
Ascom
1 comentário
17 de Oct / 2018 às 09h34
Professor Otoniel Gondim, que tal nos brindar, voltar a isso, com suas tão saudosas e célebres crônicas ao Blog? Esperamos muito. Obg.