O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) e manteve a condenação dele em segunda instância por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga quando foi prefeito de Camaçari. Com isso, o petista volta a ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de políticos condenados em segunda instância.
Na decisão, a ministra Assusete Magalhães afirmou que a sentença que condenou Caetano no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está amparada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Na hipótese vertente, não há falar em inobservância dos princípios da razoabilidade e da desproporcionalidade, pois correspondente a pena aos fatos praticados”, disse.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da subprpcuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, opinou pela rejeição do recurso do parlamentar.
A ministra ressaltou que a decisão do TJ-BA, proferida em 2016, não “incorreu em qualquer vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentalmente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente”.
Assusete Magalhães ainda destacou que, nesse contexto, “alterar as conclusões do tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 desta Corte”.
No mês passado, em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Osório, segunda vice-presidente da Corte baiana, suspendeu a condenação contra Caetano. Assim, a inelegibilidade dele foi suspensa e o parlamentar conseguiu o registro de candidatura.
Recurso no STJ – Agora, com a decisão do STJ, a coligação Unidos Para Mudar a Bahia, formada por DEM, PV e PRB, ingressou com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a impugnação ao registro da candidatura de Luiz Caetano.
Na solicitação, o advogado Sávio Mahmed argumenta que, com a decisão da ministra Assusete Magalhães, o efeito suspensivo da condenação de Caetano deixou de existir, pois foi proferida sentença pelo STJ, “enfrentando e negando provimento ao citado recurso especial” do petista.
“Com efeito, cumpre registrar que no caso dos autos, a matéria referente à inelegibilidade do embargado foi trazida na inicial, tendo sido apenas ratificada pelo STJ quando derrubou
a liminar então vigente e negou provimento ao recurso especial. Logo, não há que se falar em preclusão ou impossibilidade de alegação em sede de embargos”, diz o advogado.
Com isso, caso o TRE acate o recurso das legendas, o nome de Caetano até pode ir para as urnas, mas os votos não serão validados nem para ele nem para a coligação.
O caso – Caetano foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari em 2014 por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do município. Dois anos depois, em decisão unânime, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da primeira instância.
Em 2016, quando foi derrotado pelo atual prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM), Caetano só conseguiu concorrer à prefeitura por causa de uma liminar. Naquele ano, porém, ele ainda não havia sido condenado na segunda instância.
O petista deverá devolver R$ 304 mil aos cofres públicos em função das irregularidades. Além disso, terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.
Fonte: Newsba
4 comentários
21 de Sep / 2018 às 10h05
Eita, acabaram de Jogar a última Pá de Cal no Vaquerin. Pronto, agora ele se afunda na Cachaça.
21 de Sep / 2018 às 15h40
Pensei que a justiça não é pegar o Vaqueiro. Mas começa a queda de Isaac Carvalho. Parece que a justiça nesse país agora é pra valer. O dinheiro e poder não fez diferença.
21 de Sep / 2018 às 22h33
A justica mostra a sua cara finalmente
22 de Sep / 2018 às 21h50
Esse ai, quando foi Prefeito de Camaçari, a Polícia Federal encontrou dinheiro guardado em caixa de papelão na residência dele. Diferença pouca, em relação a Geddel.