TRF-4 nega habeas corpus de compadre de Lula, réu na Lava Jato

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta-feira (20), habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados pediam que ele fosse excluído da ação relativa à reforma do sítio de Atibaia. Teixeira é réu na Lava Jato por lavagem de dinheiro. 
 
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à reforma do imóvel. Para isso, propôs a celebração de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário oficial, Fernando Bittar. A defesa alega que a denúncia é inepta, construída sobre situações hipotéticas, pois o crime teria ocorrido independentemente da ação de Teixeira.

Conforme o relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria como afirmar neste momento que os fatos imputados ao réu são atípicos. Ele observou em seu voto que no decorrer da denúncia o advogado é citado 29 vezes em condutas praticadas por ele ou por terceiros e que sua atuação deverá ser discutida no decorrer do processo.

A defesa de Teixeira emitiu nota, após a decisão, em que afirmou que "a participação de Roberto Teixeira nos presentes autos, refletem apenas atos de um advogado contratado pelo seu cliente, no caso, o denunciado Fernando Bittar".