A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta-feira (20), habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados pediam que ele fosse excluído da ação relativa à reforma do sítio de Atibaia. Teixeira é réu na Lava Jato por lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à reforma do imóvel. Para isso, propôs a celebração de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário oficial, Fernando Bittar. A defesa alega que a denúncia é inepta, construída sobre situações hipotéticas, pois o crime teria ocorrido independentemente da ação de Teixeira.
Conforme o relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria como afirmar neste momento que os fatos imputados ao réu são atípicos. Ele observou em seu voto que no decorrer da denúncia o advogado é citado 29 vezes em condutas praticadas por ele ou por terceiros e que sua atuação deverá ser discutida no decorrer do processo.
A defesa de Teixeira emitiu nota, após a decisão, em que afirmou que "a participação de Roberto Teixeira nos presentes autos, refletem apenas atos de um advogado contratado pelo seu cliente, no caso, o denunciado Fernando Bittar".
1 comentário
21 de Jun / 2018 às 20h01
O poder judiciário é tão corrupto quanto os políticos. Como a condenação de Lula no caso do tríplex é de uma fraqueza e de uma perseguição brutal, querem fortalecer o remendo, condenando-o em outro processo mais fraco ainda. O poder judiciário do Brasil é podre, não serve ao país. Enquanto isso os bilionários que roubam o povo oferecem jantar aos serviçais juízes nos pricipados e paraísos fiscais, como de mônaco. Quem não enxerga e quem não quer vê.