Para quem já passou dessa idade como eu, sabe quanto é doloroso chegar numa caixa preferencial se supermercado e encontrar uma fila enorme de idosos mais jovens com carrinhos abarrotados de mercadorias das quais muitas delas, se destinam a parentes, amigos ou mesmo bares restaurantes, etc..
Em bancos, clínicas e laboratórios onde existe senha eletrônica, embora sentados, muitas vezes os idosos mais velhos penam passando de horas de remédios, alimentação e até necessidades fisiológicas em locais em que não há instalações sanitárias. O Congresso Nacional reconheceu estes sofrimentos da classe e aprovou o estabelecimento de prioridade especial para quem já passou desta idade, sobre os demais.
A lei que foi sancionada há quase um ano, é totalmente ignorada tanto pelos seus beneficiários, assim como pelos estabelecimentos prestadores de serviços. Nenhum órgão de comunicação se interessou em divulgar a Lei Federal que recebeu o Nº 13.466/17, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de julho, próximo passado – Já que os seguimentos citados não tiveram interesse de divulgá-la, tomei a iniciativa de convidar meus contemporâneos para deflagrar uma campanha nacional de divulgação da lei, junto aos asilos, casas de repouso e outras entidades que tratam de idosos.
Como instrumento móvel de projeção, mandei confeccionar bonés, como a amostra acima e poderei enviá-los pelos Correios para quem quiser participar do movimento. Peço apenas a contribuição de $50,00 por cada par, para cobrir esta e outras despesas que virão com novas promoções.
Deposite a importância referente à quantidade de bonés desejada na conta 013-17.600, na Ag. 4043 da Caixa Econômica Federal. Mande-me pelo email [email protected] o comprovante de depósito, a quantidade e cores dos bonés pretendidos e o nome e endereço com CEP de quem deverá receber.
Antídio Santos Pereira Teixeira, 85 anos. – CPF 29456067-04
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