Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou analisar nesta terça-feira (29) uma consulta do deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade réus em ações penais assumirem o mandato de presidente da República. A discussão no plenário do TSE durou menos de cinco minutos. Um eventual entendimento do TSE favorável à consulta poderia, em tese, ameaçar as candidaturas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Lula foi condenado e preso no âmbito da Operação Lava Jato no caso do triplex do Guarujá (SP) e é réu em outras seis ações penais. Bolsonaro, por sua vez, é réu por injúria e apologia ao crime em duas ações penais perante o Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo uma declaração sobre a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), de que "não estupraria a deputada porque ela não mereceria". Para o relator da consulta, ministro Napoleão Nunes, faltava à consulta o indispensável requisito da abstratividade. "O pronunciamento do tribunal poderia incidir sobre casos concretos, antecipando entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura", disse Napoleão.
O ministro Tarcísio Vieira concordou com o colega. "Não convém responder a esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio", afirmou Tarcísio. A própria área técnica do TSE havia defendido a rejeição (não conhecimento) da análise da consulta, sob a alegação de que os questionamentos formulados pelo deputado poderiam antecipar "ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral". Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem via com preocupação a consulta, apontando para o risco de uma ação penal ser aberta apenas para retirar um candidato da disputa ao Planalto ou até mesmo impedi-lo de assumir a Presidência, caso fosse eleito. O deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) havia formulado quatro perguntas ao TSE, entre elas se um réu em ação penal na Justiça Federal poderia candidatar-se à Presidência da República e, caso fosse eleito e persistisse na condição de réu, se poderia assumir o mandato de Presidente da República.
Estadão
2 comentários
30 de May / 2018 às 21h02
Isso é querer fazer chacota da justiça Brasileira.Só falta Fernandinho Beira Mar,escadinha sair candidato a Presidência da República tambem,Lula já foi condenado então ele tem que pagar pelo crime que cometeu.Eu ainda acredito na justiça Brasileira chega de tanta corrupção nesse Pais eu quero ver todos corrupto na cadeia com os bens todos confiscados incluseve a da filha do Presidente Temer.
31 de May / 2018 às 23h27
Covardes estes juízes eleitorais.Empurraram com a barriga uma decisão que já foi definida em lei:quem for enquadrado na Lei da Ficha Limpa se torna inelegível,ou seja,postergaram a decisão de retirar Lula do páreo.Meu Deus,que Justiça vacilante e de leis relativas!