Prezado Geraldo José,
Solicito a vossa senhoria que se digne de divulgar em seu blog a nota abaixo para que o executivo municipal cumpra com seu papel constitucional.
DA FUNDAMENTAÇÃO:
O art. 1 da constituição Brasileira estampa de forma eloquente, ter o nosso Estado democrático de direito como fundamentos, entre outros, a cidadania e dignidade da pessoa humana.
A constituição do Estado da Bahia iluminada pelo texto Maior, robusteceu consoante dicção normativa de seu art. 223, a relevância assumida pelo direito a saúde ao assinalar.
Art.233 o direito à saúde é assegurado a todos, sendo dever do Estado garanti-lo mediante políticas sociais, económicas e ambientais que visem:
I-A eliminação ou redução do risco de doença ou outros agravos à saúde.
II-Ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
CONSIDERANDO que os Municípios assumiram a responsabilidade pela saúde da população, tanto na atenção básica, obrigação indisponível e indeclinável;
CONSIDERANDO que o Munícipio de juazeiro BA, incumbe dever legal de garantir aos referidos cidadãos a continuidade do acesso aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que a (PET.1246/SC) DIZ QUE : entre proteger a inviolabilidade à vida , e à saúde que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela Constituição da República ( art.5, caput, art.196) , ou fazer prevalecer , contra essa prerrogativa fundamental , um interesse financeiro e secundário do Estado ou Munícipio, entendo uma vez configurado esse dilema que razões de ordem ética jurídica impõe ao julgador numa só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável é a saúde humanas.
Isto posto solicito a secretaria Municipal de juazeiro que conjuntamente com a equipe de ATENÇÃO BÁSICA, faça valer o que proclama a CF dentro do critério da razoabilidade adote as providências necessárias para que seja disponibilizado mais um profissional de saúde (médico) para a unidade do bairro Novo Encontro, haja vista, que a UBS do referido bairro abrange ATENDIMENTO para os bairros Park Centenário, Lomanto Júnior e duas áreas do Novo Encontro, devido a extensão do bairro.
A priori a unidade precisa funcionar com três médicos, o que não está acontecendo há aproximadamente quatro meses.
Só tem uma medica atendendo o que é insuficiente, em outras administrações municipais, a referida unidade de saúde era e tem que ser assistida por três médicos.
Esperamos providências urgentes.
Joselito Alves dos Santos
1 comentário
22 de May / 2018 às 02h39
Meu senhor, e tu cita a constituição? O governo golpista do temeroso, junto com a direita brasileira, já a rasgaram faz tempo. Não sabe das EMENDAS CONSTITUICIONAIS? Não sabe dos congelamentos dos orçamentos da saude e da educação por 20 anos? A coisa vai piorar ainda mais meu senhor. ACORDA!