Na sessão desta quinta-feira (17/05), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Abaré, Cícero Rumão Marinheiro, e emitiu nova decisão, agora pela aprovação das contas relativas ao período de sua responsabilidade – 19/08 a 31/12 – no exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, manteve, contudo, a rejeição das contas no período de responsabilidade do ex-prefeito Benedito Pedro da Cruz.
A relatoria reduziu a multa aplicada a Cícero Marinheiro para R$5 mil. Por três votos a dois, foi reduzida para 12% dos seus vencimentos anuais a multa imputada a Benedito Pedro Cruz, em razão da não redução da despesa total com pessoal. O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro José Alfredo Dias e acompanhado pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e Antônio Carlos da Silva. Foi mantida, para esse gestor, a multa de R$6 mil, e a determinação de formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na reconsideração, o ex-prefeito Cícero Marinheiro comprovou que os valores relacionados no pronunciamento técnico para o cálculo do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, são quase todos relativos à administração anterior, pois durante os quatro meses da sua gestão não assumiu compromisso acima das possibilidades financeiras do município, cumprindo o que determina a LRF.
Afirmou, ainda, que o saldo deixado em caixa foi de R$2.785.759,66, enquanto os restos a pagar da sua gestão alcançaram, apenas, o montante de R$127.610,49, apresentando assim, a uma disponibilidade financeira de R$ 2.658.149,17.
O conselheiro Fernando Vita resssaltou a “situação atípica” vivenciada pelo gestor, e considerou justo o pedido, já que ele apenas assumiu a chefia do Executivo Municipal por um período de quatro meses, de modo interino, em substituição ao prefeito afastado por ordem judicial, vez que era presidente da Câmara de Vereadores.
Fonte: TCM-BA
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