Na sessão desta quinta-feira (10/05), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração da ex-prefeita de Chorrochó, Rita de Cássia Campos Souza, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas no exercício de 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve as multas aplicadas a gestora nos valores de R$3 mil e R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora, em punição pela não redução da despesa com pessoal.
No recurso, a gestora conseguiu comprovar a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim, o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, sendo esta a principal irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas, a relatoria se posicionou pela aprovação com ressalvas das contas. Também foram descaracterizadas irregularidades relacionadas a contratações diretas e ausência de recolhimento de multas.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também considerou que foi sanada a principal irregularidade contida nas contas e opinou pela revisão da decisão inicial com a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas.
Fonte: TCM
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