Os contribuintes petrolinenses que se encaixam nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já podem requerer o benefício até o dia 31 de agosto. De acordo com a Lei Complementar nº 017/2013, todo contribuinte que solicitar a isenção precisa atender aos seguintes critérios: ser proprietário de um único imóvel residencial e receber até 1 salário mínimo; ser proprietário de um único imóvel, com doença grave e que receba até 3 salários mínimos; ser beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida.
O secretário executivo de Tributos, Thiago Coelho Macedo, explica que os contribuintes devem providenciar a regularização de seu benefício o quanto antes para evitar futuras cobranças. Ele também destaca que o benefício é voltado às famílias que, de fato, precisem de algum tipo de auxílio. “Nós estamos aqui prontos para atender às demandas do cidadão e chamamos atenção para que as pessoas evitem cobrança de dívidas futuras que irão gerar restrição ao crédito do contribuinte. Vale lembrar que os beneficiários da isenção são pessoas vulneráveis que necessitam do auxílio do poder público para ter uma vida digna”, destaca.
Thiago explica ainda que a concessão do benefício da isenção de 2018 valerá para o ano de 2019. Segundo ele, a medida visa acabar com eventuais distorções, já que agora, o contribuinte irá pleitear o benefício para o ano subsequente. Os interessados na isenção devem comparecer ao setor de Tributos, no térreo da Prefeitura de Petrolina das 7h às 13h. Para fazer o pedido de isenção é preciso apresentar os seguintes documentos: Cópia do carnê de IPTU de 2017; cópia do CPF e RG do proprietário; Extrato do benefício do INSS ou contracheque do proprietário; Cópia da certidão de casamento, se for casado; Cópia da certidão de óbito, no caso do proprietário ser falecido; Cópia do CPF e RG do cônjuge, se houver; Cópia do Protocolo do pedido de isenção do ano de 2017, se houver.
Ascom/Petrolina
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