Após reinvindicações das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) de todo o país, através de suas federações, entrou em vigor nessa segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 (PLC 164/2017 — Complementar), e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer (VET 5/2018), com a justificativa de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos.
A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto, graças à reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo, como as CDLs e os sindicatos ligados ao varejo.
A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
O Presidente da CDL Petrolina, Manoel Vilmar, comemorou o resultado e ressaltou a importância do associativismo para a classe lojista local, "Essa lei beneficia muitas empresas locais de diversos setores que vinham tendo dificuldades diante das taxas de juros cobradas. Isso é um resultado do empenho das federações das entidades da classe lojista de todo o país, junto com a frente parlamentar em defesa dos empresários. Esse resultado só reforça a importância de uma classe unida e consciente dos seus direitos e deveres. Por isso a importância de se associar a sua entidade de classe", pontuou.
Ascom CDL
0 comentários