Até 13 de abril, a Agência Nacional de Águas (ANA) estará com inscrições abertas para contratação de consultor individual. O profissional deverá propor estratégias regulatórias para definição dos custos de energia elétrica inclusos na tarifa do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como transposição do São Francisco. Os interessados em participar da seleção devem se inscrever no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA).
Para concorrer, o candidato deve ter pelo menos dez anos de formação em nível superior e experiência mínima comprovada de pelo menos dois anos na área de regulação relacionada ao setor elétrico. O consultor poderá desenvolver os trabalhos em sua cidade de origem, sendo que Brasília será a sede de coordenação das atividades, que terão 210 dias de duração. As diárias e passagens para reuniões e apresentação de produtos serão custeadas pelo projeto de cooperação técnica.
Dentre as atividades propostas, o consultor terá que produzir um levantamento de documentos necessários sobre o PISF, agendamento de visitas ou reuniões relevantes para o estudo e análise de contratações de energia realizadas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
O primeiro dos quatro produtos a serem entregues é um plano de trabalho baseado na reunião com o consultor e a equipe da ANA. Já no segundo produto, o contratado deverá elaborar um panorama jurídico-institucional do mercado de energia do Brasil atual e futuro. No terceiro será feito o mapeamento de alternativas de estratégias, que busca balizar a aquisição eficiente de energia por parte do regulador e a definição de uma tarifa equilibrada a ser paga pelos usuários do PISF.
Por fim, no quarto produto o consultor realizará um detalhamento da opção selecionada no mapeamento de alternativas de estratégias. Ao final, o profissional fará um workshop dos produtos 3 e 4, além de produzir um relatório com as sugestões obtidas no evento.
Esta seleção cumpre o que está previsto no Decreto n° 5.151/2004, que trata da celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais. Por isso, é vedada a contratação de servidores ativos da Administração Pública nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, assim como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Ascom CBHSF
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