Hoje pela manhã o Blog publicou informações dando conta de que na terça-feira (27) Policiais Civis do SI da DRFR, após diligências, apresentaram na audiência de custódia através da DRFR de Juazeiro-BA, um funcionário Municipal por assaltar 06 litros de whisky em mercadinho na Pedra do Lorde.
De acordo informações policiais, a pessoa de Wesley Santos de Souza, funcionário do SAAE - Serviço de Água e Saneamento Ambiental de Juazeiro, foi detido por assaltar o Supermercado São Francisco, localizado no Bairro Pedra do Lorde, conforme B.O 719/2018, que relata que três homens de farda (SAAE), armados com arma de fogo, conduzindo um automóvel (ONIX) de cor preta, subtraíram 06 (seis) litros de Whisky, a quantia de R$ 1000.00 (um mil reais) em dinheiro e um aparelho celular no estabelecimento acima mencionado.
Familiares e amigos encaminharam nota ao Blog contestando as informações e alegando que os mesmos estavam no horário de trabalho. Confira a nota:
“Pessoal esses três rapazes são Cleriston Willian, Wesley e David Willian, eles foram presos injustamente, pois houve um suposto assalto no supermercado São Francisco que fica na Pedra do Lorde. Eram três assaltantes com fardas do Saae, sendo que os três inocentes trabalham na mesma empresa de saneamento.
A questão é que na hora do assalto os três estavam em horário de trabalho. Eles têm provas de que estavam trabalhando, mesmo assim estão sendo acusados injustamente. Eles foram presos em flagrante sem nenhuma prova, apenas com duas testemunhas que relatam que eram eles.
A questão é como eles assaltaram um estabelecimento comercial se eles estavam em horário de trabalho?
QUEREMOS APENAS JUSTIÇA E QUE APUREM ESSE CASO CORRETAMENTE, PARA QUE ELES NAO PAGUEM PELO O QUE NAO FIZERAM.
QUEREMOS JUSTIÇA”.
Amigos e familiares
Na manhã de hoje a direção do SAAE encaminhou nota ao Blog sobre o assunto. Veja:
O Departamento Jurídico do Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro informa à população que os acusados do crime de assalto, presos essa semana, foram contratados através do Processo Seletivo Público Simplificado, de acordo com o Edital 01/2017 EDITAL Nº01, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Os três apresentaram toda documentação necessária ao processo, no ato da posse, inclusive antecedentes criminais com NADA CONSTA, e foram admitidos no dia 12/09/2017. Todos eles foram contratados para serviços externos relacionados ao esgoto, e a Autarquia não tinha conhecimento das atividades dos mesmos fora do expediente de trabalho.
Vale ressaltar que tão logo tomou conhecimento do fato a direção do SAAE manteve contato com a Polícia para certificar-se do processo e se comprometeu em fornecer todas as informações solicitadas pelas autoridades investigadoras.
3 comentários
29 de Mar / 2018 às 21h02
Alguma coisa ta errado. Flagrante da origem à prova, se não tem a prova, como há flagrante? ( Isto é, segundo os familiares)
30 de Mar / 2018 às 16h27
Nonato Santos. Em que faculdade de direito vc se formou em advocacia ? veja o que diz o artigo 302 CPP sob prisão em flagrante , II - acaba de cometê-la;III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; "que se faça presumir que foi o acusado"Não é só se tiver aprova cabal não,Prova cabal é para o processo ok ,no 3º caso serão as circunstâncias em que se encontra o agente que farão com que se presuma a autoria.flagrante impróprio ou imperfeito, Só os rapazes provarem nos autos do processo suas inocências.
31 de Mar / 2018 às 09h02
Independente de Faculdade, Sr. Dr. das leis, ta na cara que esse Rapaz é inocente, o cara tem que ser super burro pra ir assaltar com à farda da empresa que trabalha. Quanto ao flagrante, as leis desse Pais são tão mesquinhas que não vale nem apena dialogar , à prova está na quantidade de pessoas nessas penitenciárias, pagando pena sem nada dever, exatamente baseado nesse tipo de flagrante que você cita.