O dia de ontem, 21, pegou a maioria dos nordestinos de surpresa com vários apagões na rede elétrica. Diversos estados nordestinos passaram por dificuldades com a falta de energia que começou por volta das três da tarde (Veja mais aqui).
Com essas quedas, é muito comum os aparelhos eletrônicos queimarem e muita gente não sabe, mas temos total direito de ter o ressarcimento, o conserto ou a troca do produto. Isso mesmo, de acordo com o advogado Ricardo Penalva, se houver prejuízos com a falta da energia, você pode acionar a fornecedora de energia no prazo máximo de 90 dias.
E, aí? Queimou alguma coisa por aí? Exija seus direitos.
Redação Blog Geraldo José
1 comentário
22 de Mar / 2018 às 13h14
MINHA LAMPARINA A "CAROZENE".QUEIMOU TUDIM..