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Legislação eleitoral prevê vedação de publicidade em rádio e TV a partir desta terça (6/8)

Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, emissoras de rádio e televisão devem se atentar às vedações estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir do dia 6 de agosto, a programação dos veículos de comunicação seguirá as diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento  de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo 'live' eleitoral...