Ensinamento de religião específica é liberado nas escolas públicas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica
O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo...